O crime de insider trading e a nova resolução CVM 44/2021
Visualizações: 268Palavras-chave:
Direito Penal Econômico, Insider Trading, Mercado de Capitais, Acessoriedade Administrativa, Informação SigilosaResumo
O artigo pretende analisar os impactos da Resolução CVM 44/2021 na interpretação do tipo penal de Insider trading previsto no Brasil. Essa questão ressalta a denominada acessoriedade administrativa, bastante peculiar ao Direito Penal Econômico, uma vez que as alterações na legislação do mercado de capitais podem modificar os próprios limites da incriminação.
Downloads
Referências
ALONSO, Leonardo. Crimes contra o mercado de capitais. 2009. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009.
KOZIKOSKI, Anne Carolina Stipp Amador. Limites da intervenção penal no mercado de valores: análise do uso de informação privilegiada – insider trading. 2018. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2018.
NEVES, Heidi Rosa Florêncio. Direito administrativo sancionador e o crime de insider trading. 2013. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013.
SILVEIRA, Renato de Mello Jorge; ORTIZ, Mariana Tranchesi. Em tema de insider trading: anotação ao primeiro julgamento condenatório perante o TRF da 3 região. Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais: São Paulo, v. 16, n. 61, p. 325-352, 2013.
BRASIL. Comissão de Valores Mobiliários. Resolução nº 44/2021, de 23 de agosto de 2021. Presidente Marcelo Barbosa. Disponível em: https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol044.html. Acesso em: 19 de abril de 2022.
BRASIL. Lei Federal Nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976. Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários. Brasília, DF: Presidência da República, 1976. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6385.htm. Acesso em: 19 de abril de 2022.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, mas com direitos do periódico sobre a primeira publicação e com respeito ao período de exclusividade de um ano. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original, além do link DOI para referência cruzada (se houver).