O crime de insider trading e a nova resolução CVM 44/2021

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Autores

  • Dr. Alamiro Velludo Salvador Netto Universidade de São Paulo, USP, Brasil.
  • Juliana Villa Mello Fundação Getúlio Vargas, FGV, Brasil.
  • José Rodolfo Juliano Bertolino Fundação Getúlio Vargas, FGV, Brasil.

Palavras-chave:

Direito Penal Econômico, Insider Trading, Mercado de Capitais, Acessoriedade Administrativa, Informação Sigilosa

Resumo

O artigo pretende analisar os impactos da Resolução CVM 44/2021 na interpretação do tipo penal de Insider trading previsto no Brasil. Essa questão ressalta a denominada acessoriedade administrativa, bastante peculiar ao Direito Penal Econômico, uma vez que as alterações na legislação do mercado de capitais podem modificar os próprios limites da incriminação.  

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Biografia do Autor

Dr. Alamiro Velludo Salvador Netto, Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Doutor em Direito Penal pela USP. Professor Titular do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da USP. Professor do IDP. Advogado criminalista.

Juliana Villa Mello, Fundação Getúlio Vargas, FGV, Brasil.

Graduada em Direito pela FGV. Graduada em Ciências Sociais pela UNICAMP. Advogada empresarial e de mercado de capitais.

José Rodolfo Juliano Bertolino, Fundação Getúlio Vargas, FGV, Brasil.

Pós-graduado em Direito Penal Econômico Penal pela FGV. Advogado criminalista.

Referências

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Publicado

2024-07-24

Como Citar

Velludo Salvador Netto, A., Villa Mello, J., & Bertolino, J. R. J. (2024). O crime de insider trading e a nova resolução CVM 44/2021. Boletim IBCCRIM, 30(354), 4–6. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1466

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