O crime de insider trading e a nova resolução CVM 44/2021
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Direito Penal Econômico, Insider Trading, Mercado de Capitais, Acessoriedade Administrativa, Informação SigilosaResumo
O artigo pretende analisar os impactos da Resolução CVM 44/2021 na interpretação do tipo penal de Insider trading previsto no Brasil. Essa questão ressalta a denominada acessoriedade administrativa, bastante peculiar ao Direito Penal Econômico, uma vez que as alterações na legislação do mercado de capitais podem modificar os próprios limites da incriminação.
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Referências
ALONSO, Leonardo. Crimes contra o mercado de capitais. 2009. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009.
KOZIKOSKI, Anne Carolina Stipp Amador. Limites da intervenção penal no mercado de valores: análise do uso de informação privilegiada – insider trading. 2018. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2018.
NEVES, Heidi Rosa Florêncio. Direito administrativo sancionador e o crime de insider trading. 2013. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013.
SILVEIRA, Renato de Mello Jorge; ORTIZ, Mariana Tranchesi. Em tema de insider trading: anotação ao primeiro julgamento condenatório perante o TRF da 3 região. Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais: São Paulo, v. 16, n. 61, p. 325-352, 2013.
BRASIL. Comissão de Valores Mobiliários. Resolução nº 44/2021, de 23 de agosto de 2021. Presidente Marcelo Barbosa. Disponível em: https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol044.html. Acesso em: 19 de abril de 2022.
BRASIL. Lei Federal Nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976. Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários. Brasília, DF: Presidência da República, 1976. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6385.htm. Acesso em: 19 de abril de 2022.
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