O controle judicial na homologação do acordo de não persecução penal

análise a partir do habeas corpus 619.751/SP

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Autores

  • Matheus Léo Pereira Badaró Duarte Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, PUC Minas, Brasil.

Palavras-chave:

Justiça negocial, Homologação judicial, Acordo de não persecução penal, Justa causa, Princípio da legalidade

Resumo

O artigo parte da análise da jurisprudência inaugurada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do HC 619.751/SP, que negou o reconhecimento do princípio da insignificância em favor de paciente que anteriormente aceitou acordo de não persecução penal. Objetiva-se refletir especificamente acerca de um dos fundamentos denegatórios: a alegação de que a concessão da ordem configuraria supressão de instância. A partir da revisão bibliográfica e análise jurisprudencial, pretende-se entender o alcance do controle judicial sobre o ANPP, e se a atipicidade material poderia ser verificada já no juízo de homologação ou rejeição do acordo. Ao final, propõe-se que o ANPP não seja homologado antes do juízo de admissibilidade da acusação, o que deveria ensejar uma alteração legislativa.

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Biografia do Autor

Matheus Léo Pereira Badaró Duarte, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, PUC Minas, Brasil.

Pós-graduando em Direito Penal Econômico pela PUC-MG. Bacharel em Direito pela PUC-MG. Advogado criminalista. Membro do IBCCRIM.

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Publicado

2024-07-24

Como Citar

Pereira Badaró Duarte, M. L. (2024). O controle judicial na homologação do acordo de não persecução penal: análise a partir do habeas corpus 619.751/SP. Boletim IBCCRIM, 30(354), 14–16. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1469