Assimetria negocial nos acordos processuais penais

contratos paritários ou de adesão?

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Autores

  • Me. Michelangelo Cervi Corsetti Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, PUCRS, Brasil.
  • Maria Luiza Rosa Diniz Rodrigues Fundação Getúlio Vargas, FGV, Brasil.

Palavras-chave:

Justiça negocial, Acordos processuais penais, Assimetria negocial, Barganha

Resumo

No presente artigo, são analisadas as disparidades de poder existentes entre acusação e defesa no processo penal, a partir da transição entre os paradigmas da justiça contenciosa e consensual. Argumenta-se que, nos acordos processuais penais, há uma assimetria negocial entre as partes, o que desfigura o modelo de justiça consensual brasileiro e expõe os acusados a vulnerabilidades.

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Biografia do Autor

Me. Michelangelo Cervi Corsetti, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, PUCRS, Brasil.

Mestre e Especialista em Ciências Criminais pela PUC/RS. Professor no Programa de Pós-Graduação do IDP/DF. Advogado.

Maria Luiza Rosa Diniz Rodrigues, Fundação Getúlio Vargas, FGV, Brasil.

Especialista em Direito Penal Econômico pela FGV/SP. Bacharel em Direito pela UnB. Advogada.

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Publicado

2024-07-24

Como Citar

Cervi Corsetti, M., & Diniz Rodrigues, M. L. R. (2024). Assimetria negocial nos acordos processuais penais: contratos paritários ou de adesão?. Boletim IBCCRIM, 30(354), 23–25. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1472