Assimetria negocial nos acordos processuais penais
contratos paritários ou de adesão?
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Justiça negocial, Acordos processuais penais, Assimetria negocial, BarganhaResumen
No presente artigo, são analisadas as disparidades de poder existentes entre acusação e defesa no processo penal, a partir da transição entre os paradigmas da justiça contenciosa e consensual. Argumenta-se que, nos acordos processuais penais, há uma assimetria negocial entre as partes, o que desfigura o modelo de justiça consensual brasileiro e expõe os acusados a vulnerabilidades.
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Citas
BRANDALISE, Rodrigo da Silva. Justiça Penal Negociada: negociação de sentença criminal e princípios processuais relevantes. Curitiba: Editora Juruá, 2016.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez. 1940.
CUNHA, Marcelo Garcia. Notas comparativas entre o sistema adversarial norteamericano e o sistema inquisitorial: qual sistema está mais direcionado a fazer justiça?. Revista de Processo, São Paulo, v. 40, n. 249, p. 451-468, nov. 2015.
DIDIER JR. Fredie. Os três modelos de direito processual: inquisitivo, dispositivo e cooperativo. Revista de Processo, v. 36, n. 198, p. 213-225, ago. 2011.
MARQUES, Leonardo Augusto Marinho. Acordo de não-persecução: um novo começo de era (?). Boletim IBCCRIM, ano 28, n. 331, p. 9-12, jun. 2020.
TRINDADE, André Karam; STRECK, Lenio Luiz. “O passarinho pra cantar precisa estar preso”. Viva a inquisição!. Conjur, 29 nov. 2014. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2014-nov-29/diario-classe-passarinho-pra-cantar-estar-preso-viva-inquisicao. Acesso em: 03 ago. 2021.
VASCONCELLOS, Vinicius Gomes de. Barganha e Justiça Criminal Negocial: análise das tendências de expansão dos espaços de consenso no processo penal brasileiro. 2. ed., Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2018.
VIEIRA, Renato Stanziola. O que vem depois dos “legal transplants”? Uma análise do processo penal brasileiro atual à luz de direito comparado. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, vol. 4, n. 2, p. 767-806, mai./set. 2018. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v4i2.133.
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