Superlotação prisional, tratamento desumano e a redução da pena, segundo a corte interamericana de direitos humanos

Visualizações: 147

Autores

  • Dra. Flávia Chaves Nascimento Brandão Penna Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, PUC Minas, Brasil.

Palavras-chave:

Redução Compensatória da Pena, Superlotação Prisional, Penas desumanas, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Tribunal Europeu de Direitos Humanos

Resumo

Neste texto, pretende-se analisar decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, acerca da redução da duração da pena privativa de liberdade em execução em duas das instituições prisionais brasileiras, quais sejam, Complexo do Curado e Instituto Plácido de Sá Carvalho, em virtude da crítica superlotação nelas constatada. Tais decisões se justificam pela violação dos Direitos Humanos dos presos e se inspiram na jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos Humanos que, há anos, tem apresentado, como proposta de redução de danos causados pelas más condições de encarceramento, medida que se denominou, neste trabalho, “redução compensatória da pena”. Propõe-se, diante da constatação de situações análogas às analisadas pela Corte Interamericana, a aplicação da mesma medida aos presos que cumpram penas em outras instituições prisionais brasileiras.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Dra. Flávia Chaves Nascimento Brandão Penna, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, PUC Minas, Brasil.

Doutora pela PUC-Minas (2021); Mestre pela Universidade FUMEC (2007); Professora da PUC-Minas. Advogada.

Referências

BATISTA, Nilo. Punidos e mal pagos: violência, justiça, segurança pública e direitos humanos no Brasil de hoje. Rio de Janeiro: Revan, 1990.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Falência da pena de prisão: causas e alternativas. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

BRASIL. Ministério da Justiça. Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Resolução nº 9, de 18 de novembro de 2011. Diário Oficial da União, Brasília, 21 nov. 2011.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 347 MC/DF. Custodiado – integridade física e moral – sistema penitenciário. [...] Relator: Min. Marco Aurélio, 3 set. 2015. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 19 fev. 2016.

BRASIL. Ministério da Justiça. INFOPEN ‒ Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias: dicionário de dados ‒ jun. 2016-2017. Brasília: Ministério da Justiça, 2019.

BRITO, Alexis Couto de. Fundamentos e limites da execução penal no Estado Democrático de Direito. DELICTAE: Revista de Estudos Interdisciplinares sobre o Delito, v. 1, n. 1, jul./dez. 2016.

BRITO, Alexis Couto de. Execução penal. 6. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

CARVALHO, Salo de. Penas e garantias. 2. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.

COMISIÓN INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS (CIDH). Informe sobre los derechos humanos de las personas privadas de libertad en las Américas. Washington DC, EUA: OEA, 2011. Disponível em: https://www.oas.org/es/cidh/ppl/docs/pdf/ppl2011esp.pdf. Acesso em: 09 jan. 2023.

COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA. Agua, saneamento, higiene y hábitat en las cárceles: guía complementar. Ginebra, Suiza: ICRC, 2013.

CONSELHO DA EUROPA. Convenção para a protecção dos direitos do homem e das liberdades fundamentais. Roma: ECHR, 1950.

CONSELHO DA EUROPA. Comitê Europeu para Problemas Criminais. Estrasburgo: [s. n.], 30 jun. 2016.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CorteIDH). Resolução da corte interamericana de direitos humanos de 13 de fevereiro de 2017: medidas provisórias a respeito do Brasil assunto do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho. Brasília: CNJ, 2017.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CorteIDH). Resolução da corte interamericana de direitos humanos de 22 de novembro de 2018: medidas provisórias a respeito do Brasil: assunto do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho. Brasília: CNJ, 2018a.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CorteIDH). Resolução da corte interamericana de direitos humanos de 28 de novembro de 2018: medidas provisórias a respeito do Brasil: assunto do complexo penitenciário de Curado. Brasília: CNJ, 2018b.

COUNCIL OF EUROPE. European Committee for the Prevention of Torture and Inhuman or Degrading Treatment or Punishment (CPT). Living space per prisoner in prison establishments: CPT standards. Strasbourg: COE, 15 Dec. 2015 CPT/Inf (2015).

GOMES, Mariângela Gama de Magalhães. Direito penal e direitos humanos: análise crítica da jurisprudência punitivista da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Belo Horizonte: D’Plácido, 2018. (Coleção Ciência Criminal Contemporânea, 11).

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. The Inter-American human rights protection system: Structure, functioning and effectiveness in Brazilian law. African Human Rights Law Journal, Pretoria, v. 11, n. 1, p. 194-215, jan. 2011. p. 196. Disponível em: http://www.scielo.org.za/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1996-20962011000100010&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 14 maio 2020.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Os tratados internacionais de direitos humanos como fonte do sistema constitucional de proteção de direitos. Revista CEJ, Brasília, n. 18, p. 120-124, jul./set. 2002.

MELOSSI, Dario; PAVARINI, Massimo. Cárcere e fábrica: as origens do sistema penitenciário (séculos XVI-XIX). Trad. Sérgio de Lamarão. Rio de Janeiro: Revan, 2006. (Coleção Pensamento Criminológico, 11).

MESSUTI, Ana. Algumas reflexões sobre a proporcionalidade das penas de prisão. Revista Transdisciplinar de Ciências Penitenciárias, v. 5, n. 1, p. 13-31, jan./dez. 2006.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Subcommittee on prevention of torture and other cruel, inhuman or degrading treatment or punishment. Report on the visit of the special rapporteur to Brazil. Genebra: ONU, 8 fev. 2012.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Subcommittee on prevention of torture and other cruel, inhuman or degrading treatment or punishment. Report on the visit of the special rapporteur to Brazil. Genebra: ONU, 29 jan. 2016.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Subcommittee on prevention of torture and other cruel, inhuman or degrading treatment or punishment. Report on the visit of the special rapporteur to Brazil. Genebra: ONU, 24 nov. 2016.

PAVARINI, Massimo. Vivere in meno di 3 metri quadrati: quando la pena carcerária è desumana e degradante. Bologna: Ristretti, 2013.

PAVARINI, Massimo; GIAMBERARDINO, André. Teoria da pena e execução penal: uma introdução crítica. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.

PENNA, Flávia Chaves Nascimento Brandão. O espaço mínimo pessoal como critério objetivo caracterizador de tratamento degradante e a aplicação da redução compensatória da pena privativa de liberdade. 2021. 339 f. Tese (Doutorado em Direito Público) ‒ Pós-Graduação em Direito, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2021.

RODRIGUES, Anabela Miranda. Superpopulação carcerária: controlo da execução e alternativas. Revista Eletrônica de Direito Penal, ano 1, v. 1, n. 1, jun. 2013.

ROIG, Rodrigo Duque Estrada. Direito e prática histórica da execução penal no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 2005.

ROIG, Rodrigo Duque Estrada. Compensação penal por penas ou prisões abusivas. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, ano 25, v. 132, p. 331-381, 2017.

RUSCHE, Georg; KIRCHHEIMER, Otto. Punição e estrutura social. Trad. Gizlene Neder. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2004. (Coleção Pensamento Criminológico, 3).

SUPREME COURT OF THE UNITED STATES. Brown, Governor of California et al. Appeal from the United States District Courts for the eastern and northern districts of California. Legal Information Institute, n. 9-1233, Argued Nov. 30, 2010, Decided May 23, 2011. Disponível em: https://www.law.cornell.edu/supct/html/09-1233.ZS.html. Acesso em: 16 set. 2020.

TRIBUNAL EUROPEU DE DIREITOS HUMANOS (TEDH). Caso Sulejmanovic c/ Italia. Ricorso n. 22635/03). Strasburgo, 16 July 2009. Disponível em: http://www.rassegnapenitenziaria.it/cop/684112.pdf. Acesso em: 16 set. 2020.

TRIBUNAL EUROPEU DE DIREITOS HUMANOS (TEDH). Torregiani e outros c/ Itália. Recursos n. 43517/09, 46882/09, 55400/09, 57875/09, 61535/09, 35315/10 e 37818/10. Information Note on the Court’s case-law, n. 159, 8 jan. 2013. Disponível em: https://hudoc.echr.coe.int/app/conversion/pdf/?library=ECHR&id=002-7400&filename=002-7400.pdf&TID=thkbhnilzk. Acesso em: 16 set. 2020.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em torno de la cuestión penal. Buenos Aires: BdeF, 2005.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. La medida cualitativa de prisión em el processo de ejecución de la pena: programa de transferencia de resultados de la investigación. Buenos Aires: FD UBA, 2013.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Penas ilícitas: un desafío a la dogmática penal. Ciudad Autónoma de Buenos Aires: Editores del Sur, 2020.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl et al. La medida del castigo: el deber de compensación por penas ilegales. Buenos Aires: Ediar, 2012.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl et al. Penas ilícitas y hermenéutica jurídica: un análisis a propósito de las medidas de la Corte IDH respecto del IPPSC. Buenos Aires: Ediar, 2021.

Downloads

Publicado

2024-07-25

Como Citar

Chaves Nascimento Brandão Penna, F. (2024). Superlotação prisional, tratamento desumano e a redução da pena, segundo a corte interamericana de direitos humanos. Boletim IBCCRIM, 31(363), 17–20. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1572