Antecipação de recebíveis e crimes contra o sistema financeiro nacional

as atividades de factoring e securitização à luz da Lei 7.492/86

Visualizações: 5

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.14884903

Palavras-chave:

Direito Penal Econômico, crimes financeiros, instituição financeira

Resumo

O presente estudo visa, a partir do conceito de instituição financeira para fins penais, analisar a aplicabilidade da Lei 7.492/86, que tutela o sistema financeiro nacional, às atividades de factoring e securitização – operações que vêm ganhando cada vez mais espaço no cenário nacional. Quanto às securitizadoras, defende-se o seu enquadramento ao conceito de instituição financeira a despeito da definição em sentido contrário trazida pela Lei 14.430/2022. Quanto à atividade de factoring, o estudo demonstra que a origem dos recursos e os riscos operacionais a diferenciam das instituições financeiras e, assim, não englobam o bem jurídico que se pretende ver tutelado pela Lei 7.492/86 - de forma que esta, nessa hipótese, incidirá nos casos em que há ilícita descaracterização de tal atividade e configuração de operação de instituição financeira de forma irregular.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Ana Beatriz da Luz , Universidade Estadual Ponta Grossa, UEPG, Brasil

Mestranda em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Especialista em Direito Penal e Processo Penal Econômico pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), Câmpus Londrina. Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Advogada. Link Lattes: http://lattes.cnpq.br/3232554271933010. 

Prof. Dr. Gabriel Bertin de Almeida, Universidade de São Paulo, USP, Brasil

Doutor e mestre em Filosofia pela Universidade de São Paulo (USP). Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Professor de graduação e pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR). Advogado. Link para currículo lattes: http://lattes.cnpq.br/8958591149203604.

Luiza Radigonda Lopes, Pontifícia Universidade Católica do Paraná, PUCPR, Londrina/PR

Especialista em Direito Penal Econômico (IBCCRIM-Coimbra). Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR), campus Londrina. Advogada.  Link para currículo lattes: http://lattes.cnpq.br/5592864085975100.

Referências

ARAÚJO, Marina Pinhão Coelho; SOUZA, Luciano Anderson de. Direito Penal Econômico. V. 1. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2021.

ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. São Paulo: Método, 2013.

BRASIL. TRF4 (8. Turma). ACR 5061578-51.2015.4.04.7000 – Relator Desembargador Federal João Paulo Gebran Neto. Julgado em: 30.08.2018. Disponível em:

https://jurisprudencia.trf4.jus.br/pesquisa/inteiro_teor.php?orgao=1&documento=9459051. Acesso em: 16 ago. 2024.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal Econômico. Volume 1. São Paulo: Saraiva, 2016 (versão digital).

FERREIRA DOS SANTOS, Carlos Eduardo. Crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei 7.492/86). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021.

PRADO, Luiz Regis. Direito Penal Econômico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

RIZZARDO, Arnaldo. Direito de Empresa: Lei nº 10.406, de 10.01.2022. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

Downloads

Publicado

2025-02-28

Como Citar

Luz, A. B. da, Almeida, G. B. de, & Lopes, L. R. (2025). Antecipação de recebíveis e crimes contra o sistema financeiro nacional: as atividades de factoring e securitização à luz da Lei 7.492/86. Boletim IBCCRIM, 33(388), 9–12. https://doi.org/10.5281/zenodo.14884903