Uma análise crítica do triângulo da fraude de Donald Cressey:

limitações e aplicações no contexto dos crimes corporativos

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DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.14889490

Palavras-chave:

Triângulo da Fraude, Donald Cressey, Fraudes Corporativas

Resumo

Este artigo realiza uma análise crítica do Triângulo da Fraude, proposto por Donald Cressey em 1953, e sua aplicação no contexto contemporâneo das fraudes corporativas. O modelo original, que destaca as dimensões de pressão, oportunidade e racionalização, é revisitado à luz de novas dinâmicas organizacionais, avanços tecnológicos e mudanças regulatórias. Discutem-se as limitações do Triângulo da Fraude, como sua simplicidade ao tratar fraudes complexas, e propõem-se ajustes com base em teorias mais recentes, como o Diamante da Fraude. Conclui-se que, apesar de útil, o modelo de Cressey precisa ser adaptado para enfrentar os desafios das fraudes modernas.

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Biografia do Autor

Prof. Dr. Raphael Boldt, Faculdade de Direito de Vitória, FDV, Brasil

Pós-Doutorado em Direito Penal pela Goethe-Universität (Frankfurt am Main) e em Criminologia pela Universität Hamburg (ambos com bolsa DAAD). Doutor e Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Estágio doutoral na Johann Wolfgang-Goethe Universität/Frankfurt am Main. Pesquisador visitante junto ao Instituto Max-Planck de História do Direito Europeu. Líder do Grupo de Pesquisa CNPq Sistema Penal e Segurança Pública (FDV). Professor nos cursos de Graduação e Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado) da FDV. Advogado criminalista.

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Publicado

2025-02-28

Como Citar

Boldt, R. (2025). Uma análise crítica do triângulo da fraude de Donald Cressey:: limitações e aplicações no contexto dos crimes corporativos. Boletim IBCCRIM, 33(388), 5–8. https://doi.org/10.5281/zenodo.14889490