Criminalização de fake news

apontamentos desde a experiência alemã

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Autores

  • Dr. Raphael Boldt Goethe-Universität/Frankfurt am Main

Palavras-chave:

Direito Penal, Fake News, Criminalização, Alemanha, Regulação

Resumo

O grande desafio trazido pela proliferação aparentemente incontrolável de discursos de ódio e fake news no ambiente virtual é encontrar soluções apropriadas à instantaneidade da era digital, e não meras transposições de técnicas de aplicação do Direito que tem origem no paradigma analógico. A partir da noção de crítica reconstrutiva como base metodológica, o artigo pretende analisar a experiência alemã no que diz respeito à regulamentação e ao controle de fake news e responder às seguintes questões norteadoras: quais as medidas adotadas pela Alemanha para lidar com a disseminação de notícias falsas na internet e em que medida tal modelo pode servir de inspiração para o debate sobre a criminalização de fake news no Brasil?

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Biografia do Autor

Dr. Raphael Boldt, Goethe-Universität/Frankfurt am Main

Pós-Doutor em Direito Penal pela Goethe-Universität/Frankfurt am Main e em Criminologia pela Universität Hamburg, ambos com bolsa DAAD. Doutor em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV), com estágio doutoral na Goethe-Universität/Frankfurt am Main. Professor nos cursos de Graduação e Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado) da FDV. Advogado.

Referências

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Publicado

2024-07-26

Como Citar

Boldt, R. (2024). Criminalização de fake news: apontamentos desde a experiência alemã. Boletim IBCCRIM, 31(364), 20–21. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1585