A inversão do ônus da prova no delito de receptação

Visualizações: 2

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.14154195

Palavras-chave:

receptação, inversão do ônus da prova, presunção de inocência, jurisprudência

Resumo

O presente artigo analisa a questão da inversão do ônus da prova no delito de receptação, tipificado no artigo 180 do Código Penal brasileiro. O trabalho gira em torno do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça que, interpretando o artigo 156 do Código de Processo Penal, afirma ser incumbência da defesa apresentar provas sobre o desconhecimento da origem ilícita do objeto. Para isso, a análise passa pelas diferenças entre a receptação dolosa e culposa; explora a questão do ônus da prova no processo penal brasileiro e a sua relação com a presunção de inocência; e examina a compatibilidade da interpretação atribuída ao artigo 156 do Código de Processo Penal com a previsão constitucional do estado de inocência. O trabalho conclui que uma interpretação do artigo 156, orientada pela presunção de inocência, mostra-se incompatível com a transferência do ônus à defesa que tem sido aplicada em casos de receptação.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Khalil Pacheco Ali Hachem, Centro Universitário Autônomo do Brasil, UniBrasil, Brasil

Mestrando em Direitos Fundamentais e Democracia (UniBrasil) – bolsista CAPES; Especialista em Direito Penal e Processo Penal (PUCPR); Especialista em Ciências Penais e Segurança Pública (Instituto Rogério Greco); Bacharel em Criminologia (Unicuritiba); Bacharel em Direito (PUCPR); Presidente da Associação Brasileira de Bacharéis em Criminologia (ABBC); Membro do IBCCRIM, do CRIMLAB e do CRIMILOG; Advogado. Lattes: http://lattes.cnpq.br/9723976172644465 ORCID: https://orcid.org/0009-0009-9977-1182; Instagram: @khalilpah

Referências

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial 3: crimes contra o patrimônio até crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. 15. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

GIACOMOLLI, Nereu José. O devido processo penal: abordagem conforme a Constituição Federal e o Pacto de São José da Costa Rica. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2016.

GOMES FILHO, Antonio Magalhães. A presunção de inocência e o ônus da prova em processo penal. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 2, n. 23, p. 3, 1994.

GRECO, Rogério. Código Penal comentado. 16. ed. rev. e atual. Barueri: Atlas, 2023.

JESUS, Damásio de. Direito Penal parte especial: crimes contra a pessoa a crimes contra o patrimônio. v. 2. 36. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. 20. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023.

MIRZA, Flávio. Processo justo: o ônus da prova à luz dos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 5, p. 540-559, 2010. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/23103. Acesso em: 2 nov. 2024.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2002.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal: volume único. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.

PACELLI, Eugênio. Curso de Processo Penal. 15. ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 2013.

PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro: parte especial (arts. 121 a 234). 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

REALE JÚNIOR, Miguel. Elemento subjetivo do crime de receptação dolosa. Revista Eletrônica Ad Judicia, Porto Alegre, ano 1, v. 1. 2013.

STRECK, Lenio Luiz. A presunção da inocência e a impossibilidade de inversão do ônus da prova em matéria criminal: os tribunais estaduais contra o STF. Revista Jurídica do Ministério Público do Estado do Paraná, v. 2, n. 3, p. 201-219, 2015.

Downloads

Publicado

2025-02-18

Como Citar

Ali Hachem, K. P. (2025). A inversão do ônus da prova no delito de receptação. Boletim IBCCRIM, 33(388), 21–23. https://doi.org/10.5281/zenodo.14154195

Edição

Seção

Processo Penal