A inversão do ônus da prova no delito de receptação

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DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.14154195

Palabras clave:

receptação, inversão do ônus da prova, presunção de inocência, jurisprudência

Resumen

O presente artigo analisa a questão da inversão do ônus da prova no delito de receptação, tipificado no artigo 180 do Código Penal brasileiro. O trabalho gira em torno do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça que, interpretando o artigo 156 do Código de Processo Penal, afirma ser incumbência da defesa apresentar provas sobre o desconhecimento da origem ilícita do objeto. Para isso, a análise passa pelas diferenças entre a receptação dolosa e culposa; explora a questão do ônus da prova no processo penal brasileiro e a sua relação com a presunção de inocência; e examina a compatibilidade da interpretação atribuída ao artigo 156 do Código de Processo Penal com a previsão constitucional do estado de inocência. O trabalho conclui que uma interpretação do artigo 156, orientada pela presunção de inocência, mostra-se incompatível com a transferência do ônus à defesa que tem sido aplicada em casos de receptação.

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Biografía del autor/a

Khalil Pacheco Ali Hachem, Centro Universitário Autônomo do Brasil, UniBrasil, Brasil

Mestrando em Direitos Fundamentais e Democracia (UniBrasil) – bolsista CAPES; Especialista em Direito Penal e Processo Penal (PUCPR); Especialista em Ciências Penais e Segurança Pública (Instituto Rogério Greco); Bacharel em Criminologia (Unicuritiba); Bacharel em Direito (PUCPR); Presidente da Associação Brasileira de Bacharéis em Criminologia (ABBC); Membro do IBCCRIM, do CRIMLAB e do CRIMILOG; Advogado. Lattes: http://lattes.cnpq.br/9723976172644465 ORCID: https://orcid.org/0009-0009-9977-1182; Instagram: @khalilpah

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Publicado

2025-02-18

Cómo citar

Ali Hachem, K. P. (2025). A inversão do ônus da prova no delito de receptação. Boletim IBCCRIM, 33(388), 21–23. https://doi.org/10.5281/zenodo.14154195