Algumas reflexões sobre os crimes de perigo concreto
Palavras-chave:
Perigo concreto, Perigo abstrato, Tutela penal preventivaResumo
No direito penal brasileiro, os crimes de perigo concreto têm sido tradicionalmente definidos como uma categoria típica que se particulariza por exigir a comprovação de que o bem jurídico tutelado tenha estado efetivamente em perigo. Opõem-se, assim, aos denominados crimes de perigo abstrato, nos quais o perigo, na posição de mero elemento de motivação da lei, é presumido pelo legislador. Para essa compreensão, tais traços distintivos decorrem do fato de que, enquanto nos crimes de perigo concreto o perigo constitui elementar típica, nos crimes de perigo abstrato ele traduz apenas um atributo genérico da conduta, motivo pelo qual a sua efetiva verificação no caso concreto se afigura prescindível aos fins a que se presta a norma, manifestamente o de coibir a prática da própria conduta (normalmente perigosa).
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Copyright (c) 2011 Prof. Dr. Fabio Roberto D’Avila, Stephan Doering Darcie

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