Lei Anticrime e reincidência: um flerte com o direito penal do autor

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Palavras-chave:

Lei Anticrime, Reincidência, Direito Penal do Autor

Resumo

O artigo discorre sobre o tratamento conferido pela recém-aprovada “Lei Anticrime” à reincidência, a partir da análise de três pontos: a inserção do parágrafo 2o ao artigo 310 do Código de Processo Penal; a modificação no artigo 112 da Lei 7.210/1984; e no artigo 20 da Lei 10.826/2003. Conclui-se que todos eles conferem papel de destaque à reincidência, aproximando o Direito Penal brasileiro do indesejável Direito Penal do Autor.

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Biografia do Autor

Prof. Dr. Thiago Baldani Gomes De Filippo , Universidade de São Paulo - USP - São Paulo/SP

Professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professor Assistente na Escola Paulista da Magistratura, no núcleo de Direito Processual Penal. Doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP), aprovado por unanimidade pela Banca Examinadora, com recomendação da tese à publicação. Mestre em Direito Comparado pela Samford University. Mestre em Ciência Jurídica pela UENP. Juiz de Direito no Estado de São Paulo. Lattes Cv: http://lattes.cnpq.br/2591167984942175

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Publicado

2023-05-15

Como Citar

Baldani Gomes De Filippo , P. D. T. (2023). Lei Anticrime e reincidência: um flerte com o direito penal do autor . Boletim IBCCRIM, 28(330), 20–22. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/521