Ainda é preciso falar sobre o enunciado 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça?

Autores

  • Victor Matheus Bevilaqua Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Palavras-chave:

Dosimetria da pena, Enunciado 231 da Súmula do STJ, Legalidade penal

Resumo

O artigo é uma crítica ao enunciado 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça a partir da operacionalização da dosimetria da pena formulada por Nelson Hungria e adotada pelo Código Penal, bem ainda da legalidade penal, notadamente sob o seu viés da proibição da interpretação contra legem. Partindo da premissa de que a determinação judicial da sanção penal é um ato de discricionariedade juridicamente vinculada, propõe-se a possibilidade, na segunda fase da dosimetria da pena, de redução da pena abaixo do mínimo legal, em respeito à individualização da pena, princípio de estatura constitucional.

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Biografia do Autor

Victor Matheus Bevilaqua, Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal pela UNISINOS/RS. Especialista em Ciências Penais pela PUCRS. Assessor de Juiz de Direito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Publicado

01-01-2020

Como Citar

BEVILAQUA, Victor Matheus. Ainda é preciso falar sobre o enunciado 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça?. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 27, n. 326, p. 21–23, 2020. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2301. Acesso em: 23 jun. 2026.

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