Retos del Derecho penal económico empresarial de nuestro tiempo
Palavras-chave:
Compliance, Organizaciones cuasi‑criminales, Sesgos cognitivos, Responsabilidad penalResumo
Este artículo plantea que el Derecho penal económico contemporáneo debe enfrentar tres desafíos esenciales: (i) redefinir la frontera entre organizaciones lícitas e ilícitas; (ii) integrar teorías del comportamiento humano, más allá del sujeto racional egoísta, incluyendo sesgos cognitivos y volitivos; y (iii) revisar las bases políticas que provocaron su expansión excesiva. En este marco, se distinguen cuatro tipos organizativos: empresas criminales, cuasi‑criminales, desorganización criminal y entidades con programas de cumplimiento ex ante. Los programas de compliance emergen como pilares indispensables, al condicionar la atribución de responsabilidad penal y la eficacia del control interno.
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