“Lei anticrime” e a nociva restrição legal de aplicabilidade da cadeia de custódia da prova penal

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Palavras-chave:

Lei Anticrime, Cadeia de custódia da prova penal, Restrição conceitual, Aplicabilidade reduzida, Nocividade

Resumo

Intenta-se proceder reflexões acerca da abrangência de aplicabilidade da cadeia de custódia da prova penal nos moldes trazidos pela Lei 13.964/19 – “Lei Anticrime” – a partir do conceito legal trazido no inserido artigo 158-A do Código de Processo Penal. O caminho reflexivo será feito em comparativo tanto com as sedimentações teóricas acerca da temática, bem como com importantes manifestações do Superior Tribunal de Justiça, que aplicaram suas diretrizes consequenciais. Buscar-se-á, então, provocar o debate acerca das nocividades de uma eventual restrição na aplicação do instituto em virtude das limitações provenientes do texto da nova lei e os desafios que tendem a surgir com tal aplicabilidade restrita, finalizando-se com contribuições para eventuais possibilidades interpretativas para a nova regulamentação.  

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Biografia do Autor

Me. Daniel Nascimento Duarte, Universidade Federal de Juiz de Fora - Governador Valadares/MG

Doutorando em Direito pela UFRJ. Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV. Especialista em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra/IBCCrim. Professor de Direito Processual Penal da UFJF. Bacharel em Ciências Sociais pela UFES. Advogado Criminalista. Lattes CV:  http://lattes.cnpq.br/7945192406504596

Referências

BADARÓ, Gustavo. A cadeia de custódia e sua relevância para o processo penal. In: SIDI, Ricardo; LOPES, Anderson B. Temas atuais da investigação preliminar no processo. Belo Horizonte: D’Plácido, 2017.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. 6ª Turma. Habeas Corpus 160.662/RJ. Relatora: Ministra Assusete Magalhães. j.10.02.2014. public.12.02.2014. Disponível em: <https://scon.stj.jus.br/SCON/decisoes/toc.jsp?livre=%28%28%22ASSUSETE+ MAGALH%C3ES%22%29.MIN.%29+E+%28%226T%22%29.ORG.&processo=160662.NUM.&b=DTXT&thesaurus=JURIDICO&p=true>. Acesso em: 12 jul. 2020.

BRASIL Superior Tribunal de Justiça. 6ª Turma. Recurso Especial 1.795.341/RS. Relator: Ministro Nefi Cordeiro. j.07.05.2019. public.14.05.2019. Disponível em: <https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?livre=%28%28%22NEFI+CORDEIRO%22%29.MIN.%29+E+%28%22SEXTA+TURMA%22%29.ORG.&processo=1795341&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO&p=true>. Acesso em: 12 jul. 2020.

CARVALHO. Salo de. O papel dos atores do sistema de justiça criminal na era do punitivismo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

DIAS FILHO, Claudemir Rodrigues. Cadeia de custódia: do local de crime ao trânsito em julgado; do vestígio à evidência. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 98, n. 883, p.436-451, maio 2009.

EDINGER, Carlos. Cadeia de custódia, rastreabilidade probatória. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 24, n. 120, p. 237-257, mai./jun. 2016.

GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. Autoritarismo e Processo Penal: uma genealogia das ideais autoritárias no processo penal brasileiro. São Paulo: Tirant Brasil, 2018.

GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. Processo penal pós-acusatório? Ressignificações do autoritarismo no processo penal. Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 378 - 408, jan./fev. 2015.

LOPES JR, Aury; MORAIS DA ROSA, Alexandre. A importância da cadeia de custódia para preservar a prova penal. Conjur, Limite penal, 16 jan. 2015. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2015-jan-16/limite-penal-importancia-cadeia-custodia-prova-penal>. Acesso em: 12 jul. 2020.

MARTÍN, Joaquín Delgado. Investigación tecnológica y prueba digital en todas las jurisdiciones. 2. ed. Madrid: Wolters Kluwer, 2018.

MENDES, Carlos Helder Carvalho Furtado. Dado informático como fonte de prova penal confiável(?): apontamentos procedimentais sobre a cadeia de custódia digital. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, n. 161, p. 131-161, nov. 2019.

MENDES, Carlos Helder Carvalho Furtado; MUNIZ NETO, José. A Cadeia de Custódia como regra de admissibilidade da prova penal: avanços e ausências decorrentes da Lei 13.964/2019, In: CAMARGO, Rodrigo Oliveira de Camargo; FELIX, Yuri. Pacote Anticrime: reformas processuais. Florianópolis: EMais Editora, 2020.

MORAES, Ana Luísa Zago de. Prova penal: da semiótica à importância da cadeia de custódia. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 25, n. 132, p. 117-138, jun. 2017.

PARODI, Lorenzo (2020). A cadeia de custódia da prova digital à luz da lei 13.964/19 (Lei anticrime). Migalhas, Migalhas de peso, 17 fev. 2020. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/depeso/320583/a-cadeia-de-custodia-da-prova-digital-a-luz-da-lei-13964-19-lei-anticrime>. Acesso em: 1 jun. de 2020.

PRADO, Geraldo. Prova Penal e sistema de controles epistêmicos. A quebra da cadeia de custódia das provas obtidas por métodos ocultos. São Paulo, Marcial Pons, 2014.

PRADO, Geraldo. A cadeia de custódia da prova no processo penal. São Paulo, Marcial Pons, 2019.

PEREIRA, Anthony W. Ditadura e repressão: o autoritarismo e o estado de direito no Brasil, no Chile e na Argentina. São Paulo: Paz e Terra, 2010.

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Publicado

2024-01-11

Como Citar

Nascimento Duarte, D. (2024). “Lei anticrime” e a nociva restrição legal de aplicabilidade da cadeia de custódia da prova penal. Boletim IBCCRIM, 28(335), 25–28. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/920