O compartilhamento da prova penal no Anteprojeto de Lei “Anticrime”
Palavras-chave:
Direito fundamental, Lei 12.850/2013, Processo penal, ContraditórioResumo
Este estudo investiga o fenômeno do compartilhamento de provas penais, tanto entre processos homólogos quanto para instâncias heterogêneas (civis ou administrativas), destacando seus impactos nos direitos fundamentais. A Lei 12.850/2013, que trata do crime organizado, admite meios extraordinários de obtenção de prova e equipes conjuntas, mas impõe desafios no que toca ao controle judicial, sigilo, contraditório e limitação da prova produzida em apenas um processo. A circulação probatória pode expandir vulnerações constitucionais, exigindo disciplina legal precisa para salvaguardar a legalidade, o direito de defesa e a reserva de jurisdição.
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Referências
ABBOUD, Georges. Processo constitucional brasileiro. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.p. 735/736.
FERRUA, Paolo. La prova nel processo penale – v. I – Struttura e procedimento. Torino: G. Giappichelli Editore, 2017.
GOMES FILHO, Antônio Magalhães. Limites ao compartilhamento de provas no processo penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 122, p. 43-61, ago. 2016.
LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. São Paulo: Saraiva, 9. ed. 2012.
MENDES, Gilmar; BRANCO, Paulo Gonet. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 12. ed., 2017. SILVA, Jardel Luís da; FELIX, Yuri. Dos limites à atividade probatória no processo penal: ilicitude e compartilhamento de provas. Revista Brasileira de Ciências Criminais: RBCCrim, v. 22, n. 111, p. 209-226, nov./dez. 2014.
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