Monitoração eletrônica e proteção de dados pessoais

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Autores

  • Dr. Daniel Marchionatti Universidade de São Paulo, Faculdade de Direito, Departamento de Direito Processual.

Palavras-chave:

Monitoração eletrônica, Dados pessoais, Pseudoanonimização

Resumo

A monitoração eletrônica coleta dados pessoais que podem ser de interesse da segurança pública e de investigações criminais. No Brasil, essas informações são sigilosas, o que impede o compartilhamento com a polícia, salvo mediante ordem judicial. Alguns outros países facilitam o acesso de órgãos policiais aos dados de monitoramento. De lege ferenda, poder-se-ia cogitar algum compartilhamento de dados com órgãos policiais, mediante processo de pseudonimização, o que preservaria a privacidade das pessoas monitoradas e evitaria direcionamentos indevidos. 

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Biografia do Autor

Dr. Daniel Marchionatti, Universidade de São Paulo, Faculdade de Direito, Departamento de Direito Processual.

Doutor pela USP. Mestre pela UFRGS. Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça. Ex-Magistrado Instrutor do Supremo Tribunal Federal. Ex-Juiz Auxiliar do Superior Tribunal de Justiça. 

Referências

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Publicado

2021-01-12

Como Citar

Marchionatti, D. (2021). Monitoração eletrônica e proteção de dados pessoais . Boletim IBCCRIM, 29(349), 4–6. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1398

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