Monitoração eletrônica e proteção de dados pessoais

Visualizações: 20

Autores

  • Dr. Daniel Marchionatti Universidade de São Paulo, Faculdade de Direito, Departamento de Direito Processual.

Palavras-chave:

Monitoração eletrônica, Dados pessoais, Pseudoanonimização

Resumo

A monitoração eletrônica coleta dados pessoais que podem ser de interesse da segurança pública e de investigações criminais. No Brasil, essas informações são sigilosas, o que impede o compartilhamento com a polícia, salvo mediante ordem judicial. Alguns outros países facilitam o acesso de órgãos policiais aos dados de monitoramento. De lege ferenda, poder-se-ia cogitar algum compartilhamento de dados com órgãos policiais, mediante processo de pseudonimização, o que preservaria a privacidade das pessoas monitoradas e evitaria direcionamentos indevidos. 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Dr. Daniel Marchionatti, Universidade de São Paulo, Faculdade de Direito, Departamento de Direito Processual.

Doutor pela USP. Mestre pela UFRGS. Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça. Ex-Magistrado Instrutor do Supremo Tribunal Federal. Ex-Juiz Auxiliar do Superior Tribunal de Justiça. 

Referências

BRASIL. Decreto 7.627, de 24 de novembro de 2011. Regulamenta a monitoração eletrônica de pessoas prevista no Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7627.htm. Acesso em: 16 nov. 2021.

_____. Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Resolução 5, de 10 de novembro de 2017. Dispõe sobre a política de implantação de Monitoração Eletrônica e dá outras providências. Disponível em: https://www.gov.br/depen/pt-br/composicao/cnpcp/resolucoes/2017/resolucao-no-5-de-10-de-novembro-de-2017.pdf/view. Acesso em: 16 nov. 2021.

_____. Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 16 nov. 2021.

_____. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Resolução 412 de 23 de agosto de 2021. Estabelece diretrizes e procedimentos para a aplicação e o acompanhamento da medida de monitoramento eletrônico de pessoas. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4071. Acesso em: 16 nov. 2021.

FRANÇA. Conselho de Estado. Décret n° 2016-261 du 3 mars 2016 relatif aux traitements automatisés du contrôle des personnes placées sous surveillance électronique et sous surveillance électronique mobile et modifiant le code de procédure pénale. Disponível em: https://www.legifrance.gouv.fr/loda/id/LEGIARTI000032155249/2016-03-06/. Acesso em: 16 nov. 2021.

_____. Décret n° 2020-128 du 18 février 2020 portant application de diverses dispositions pénales de la loi n° 2019-222 du 23 mars 2019 de programmation 2018-2022 et de réforme pour la justice. Disponível em: https://www.legifrance.gouv.fr/loda/id/LEGIARTI000041602601/2020-02-20/. Acesso em: 16 nov. 2021.

PORTUGAL. Lei 33, de 2 de setembro de 2010. Regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância (vigilância electrónica) e revoga a Lei n.º 122/99, de 20 de Agosto, que regula a vigilância electrónica prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal. Disponível em: https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1269&tabela=leis&so_miolo=. Acesso em: 16 nov. 2021.

REINO UNIDO. Code of Practice – Electronica Monitoring Data. Crown Copyright. Londres: 2020. Disponível em: https://assets.publishing.service.gov.uk/government/uploads/system/uploads/attachment_data/file/926813/em-revised-code-practice.pdf.). Acesso em: 16 nov. 2021.

Downloads

Publicado

2021-01-12

Como Citar

Marchionatti, D. (2021). Monitoração eletrônica e proteção de dados pessoais . Boletim IBCCRIM, 29(349), 4–6. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1398