“Recomendações” para a decretação da prisão preventiva

a Lei 15.272/25 e o enfraquecimento da presunção de inocência

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.20815949

Palavras-chave:

Lei 15.272/2025, prisão preventiva, presunção de inocência, audiência de custódia, garantismo penal

Resumo

O artigo analisa os impactos da Lei 15.272/25 no sistema processual penal brasileiro, focando nas novas “recomendações” para a decretação de prisão preventiva durante a audiência de custódia. Verifica-se que a alteração realizada no art. 310 do CPP enfraquece o princípio da presunção de inocência ao valorar inquéritos e ações em curso como critérios de periculosidade. Sob a ótica do garantismo penal, conclui-se que a reforma representa um retrocesso punitivista e um privilégio ao direito penal do autor, comprometendo a função democrática e limitadora do processo penal.

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Biografia do Autor

Dra. Tainá Ferreira e Ferreira, Faculdade de Belém, Fabel, Brasil

Doutora e Mestra em Direito pela UFPA. Especialista em Ciências Criminais pela PUC/Minas. Graduada em Direito pelo Centro Universitário do Estado do Pará. Professora de Direito Penal, Processo Penal, Criminologia e Execução Penal. Assessora do Juízo da 3º Vara Criminal de Marituba/PA. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Garantismo em Movimento. Coordenadora da Pós-Graduação em Direito Penal na Fabel.

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Publicado

29-06-2026

Como Citar

FERREIRA, Tainá Ferreira e. “Recomendações” para a decretação da prisão preventiva: a Lei 15.272/25 e o enfraquecimento da presunção de inocência. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 34, n. 404, p. 13–16, 2026. DOI: 10.5281/zenodo.20815949. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2758. Acesso em: 29 jun. 2026.

Edição

Seção

Processo Penal

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