“Recomendações” para a decretação da prisão preventiva
a Lei 15.272/25 e o enfraquecimento da presunção de inocência
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.20815949Palavras-chave:
Lei 15.272/2025, prisão preventiva, presunção de inocência, audiência de custódia, garantismo penalResumo
O artigo analisa os impactos da Lei 15.272/25 no sistema processual penal brasileiro, focando nas novas “recomendações” para a decretação de prisão preventiva durante a audiência de custódia. Verifica-se que a alteração realizada no art. 310 do CPP enfraquece o princípio da presunção de inocência ao valorar inquéritos e ações em curso como critérios de periculosidade. Sob a ótica do garantismo penal, conclui-se que a reforma representa um retrocesso punitivista e um privilégio ao direito penal do autor, comprometendo a função democrática e limitadora do processo penal.
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