Estândares de prova e presunção de inocência

desconstruindo um equívoco

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Autores

  • Me. Anderson Pires Giampaoli Universidade de Barcelona

Palavras-chave:

Estândar de prova, Presunção de inocência, Epistemologia jurídica, Erro judiciário, In dubio pro reo

Resumo

O presente escrito objetiva desfazer um equívoco, consistente na confusão que se faz entre estândar de prova e presunção de inocência. Assim, partindo da concepção de um processo penal racionalista voltado para a busca da verdade, da correta aplicação da lei penal e do respeito aos direitos do acusado, as linhas que se seguem tratam do raciocínio judicial a partir da sua valoração e posterior decisão. Para tanto, serão trazidas para o bojo do breve estudo noções de epistemologia jurídica, de erro judiciário e da regra intitulada in dubio pro reo.

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Biografia do Autor

Me. Anderson Pires Giampaoli, Universidade de Barcelona

Mestre em Direito Probatório pela Universidade de Barcelona. Professor de Criminologia na Academia de Polícia de São Paulo (ACADEPOL). Professor de Direito Processual Penal na UNITÀ e na PROORDEM. Delegado de Polícia no estado de São Paulo (PCSP).

Referências

AGUILERA, E. Una propuesta de aplicación de la epistemología jurídica en la investigación del delito. In: FERRER BELTRÁN, J.; VÁZQUEZ, C. (ed.). Del derecho al razonamiento probatorio. Madrid: Marcial Pons, 2020.

BADARÓ, G. H. Epistemologia judiciária e prova penal. São Paulo: Thomson Reuters: Revista dos Tribunais, 2019.

BARROS, V. D. M. O conteúdo lógico do princípio da inocência: uma proposição crítica elementar aos procedimentos penais na democracia. Belo Horizonte: D´Plácido, 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal 676 Mato Grosso. PENAL. PROCESSUAL PENAL. Operação Sanguessuga. Deputado Federal. Quadrilha, corrupção passiva e crime licitatório do art. 90 da Lei 8.666/1993. Colaboração premiada. Ausência de corroboração. Insuficiência de prova acima de dúvida razoável. Presunção de inocência. Absolvição. Relatora: Min. Rosa Weber, 17 de outubro de 2017. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=14300838. Acesso em: 20 abr. 2022.

DECLARAÇÃO dos direitos do homem e do cidadão. [S. l.: s. n.], 1789. Disponível em: https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/414/2018/10/1789.pdf. Acesso em: 20 abr. 2022.

ESPANHA. Tribunal Constitucional de España. Sentencia 66/2009, de 9 de marzo. Boletín Oficial del Estado, 14 de abril de 2009. Disponível em: http://hj.tribunalconstitucional.es/es-ES/Resolucion/Show/6485. Acesso em: 25 abr. 2022.

FERRAJOLI, L. Direito e razão: teoria do garantismo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

FERRER BELTRÁN, J. Una concepción minimalista y garantista de la presunción de inocencia. Girona: Universitat de Girona, 2010.

FERRER BELTRÁN, J. Motivación y racionalidad de la prueba. Lima: Editora Jurídica Grijley, 2016.

FERRER BELTRÁN, J. Los poderes probatorios del juez y el modelo de proceso. Revista de la Maestría en Derecho Procesal, v. 7, n. 2, p. 137-164, 2017.

FERRER BELTRÁN, J. Prolegómenos para una teoría sobre los estándares de prueba. El test case de la responsabilidad del Estado por prisión preventiva errónea. In: FERRER BELTRÁN, J.; VÁZQUEZ, C. (org.). El razonamiento probatorio en el proceso judicial: un encuentro entre diferentes tradiciones. Madrid: Marcial Pons, 2020. p. 435-464.

GASCÓN ABELLÁN, M. Los hechos en el derecho: bases argumentales de la prueba. Madrid: Marcial Pons, 2010.

GONZÁLEZ LAGIER, D. ¿Es posible formular un estándar de prueba preciso y objetivo? Algunas dudas desde un enfoque argumentativo de la prueba. In: FERRER BELTRÁN, J.; VÁZQUEZ, C. (org.). El razonamiento probatorio en el proceso judicial: un encuentro entre diferentes tradiciones. Madrid: Marcial Pons, 2020. p. 415-434.

LAUDAN, L. Verdad, error y proceso penal: un ensayo sobre epistemología jurídica. Madrid: Marcial Pons, 2013.

MATIDA, J.; HERDY, R. As inferências probatórias: compromissos epistêmicos, normativos e interpretativos. In: CUNHA, J. E. (org.). Epistemologias críticas do direito. 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016. p. 209-237.

NARDELLI, M. A. M. Presunção de inocência, standards de prova e racionalidade das decisões sobre os fatos no processo penal. Academia.edu, [s. l.], p. 20, 2018. Disponível em: https://www.academia.edu/38656612/Presun%C3%A7%C3%A3o_de_Inoc%C3%AAncia_Standards_de_Prova_e_Racionalidade_das_Decis%C3%B5es_sobre_os_Fatos_no_Processo_Penal. Acesso em: 21 abr. 2022.

PEIXOTO, R. Standards probatórios no direito processual brasileiro. 1. ed. Salvador: Juspodivm, 2021.

TARUFFO, M. La prueba de los hechos. Madrid: Editorial Trotta, 2011.

TARUFFO, M. Uma simples verdade: o juiz e a reconstrução dos fatos. São Paulo: Marcial Pons, 2016.

VÁZQUEZ, C. A modo de presentación. In: VÁZQUEZ, C. (ed.). Estándares de prueba y prueba científica: ensayos de epistemología jurídica. Madrid: Marcial Pons, 2013. p. 11-20.

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Publicado

2024-07-25

Como Citar

Pires Giampaoli, A. (2024). Estândares de prova e presunção de inocência: desconstruindo um equívoco. Boletim IBCCRIM, 31(362), 11–13. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1560

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