Estândares de prova e presunção de inocência

desconstruindo um equívoco

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Autores

  • Me. Anderson Pires Giampaoli Universidade de Barcelona

Palavras-chave:

Estândar de prova, Presunção de inocência, Epistemologia jurídica, Erro judiciário, In dubio pro reo

Resumo

O presente escrito objetiva desfazer um equívoco, consistente na confusão que se faz entre estândar de prova e presunção de inocência. Assim, partindo da concepção de um processo penal racionalista voltado para a busca da verdade, da correta aplicação da lei penal e do respeito aos direitos do acusado, as linhas que se seguem tratam do raciocínio judicial a partir da sua valoração e posterior decisão. Para tanto, serão trazidas para o bojo do breve estudo noções de epistemologia jurídica, de erro judiciário e da regra intitulada in dubio pro reo.

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Biografia do Autor

Me. Anderson Pires Giampaoli, Universidade de Barcelona

Mestre em Direito Probatório pela Universidade de Barcelona. Professor de Criminologia na Academia de Polícia de São Paulo (ACADEPOL). Professor de Direito Processual Penal na UNITÀ e na PROORDEM. Delegado de Polícia no estado de São Paulo (PCSP).

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Publicado

2024-07-25

Como Citar

Pires Giampaoli, A. (2024). Estândares de prova e presunção de inocência: desconstruindo um equívoco. Boletim IBCCRIM, 31(362), 11–13. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1560