A delimitação do porte de cocaína para consumo pessoal no RE 1.549.241/RS

a persistência do impasse inaugurado no RE 635.659/SP

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.20814503

Palavras-chave:

Lei 11.343/2006, drogas, saúde pública, subjetivismo

Resumo

O artigo tem por objetivo examinar os impasses jurídicos persistentes na delimitação do porte de cocaína para consumo pessoal à luz do julgamento do RE 1.549.241/RS, em diálogo com o precedente firmado no RE 635.659/SP. No desenvolvimento, apurou-se a permanência da ausência de critérios objetivos após a descriminalização restrita da maconha, bem como que a suspensão do julgamento do RE 1.549.241/RS, por pedido de vista, manteve indefinida a extensão do juízo de atipicidade material. Nesse contexto, o estudo, a partir de dados estatísticos e de pesquisa bibliográfica, criticou a seletividade penal e a fragilidade da política criminal de drogas.

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Biografia do Autor

Profa. Dra. Tatiana Lourenço Emmerich de Souza, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ, Brasil

Doutora em Direito Penal pela UERJ. Mestre pela UFRJ/PPDH. Professora convidada da Pós-Graduação em Ciências Criminais e Segurança Pública do CEPED/UERJ e da Pós-Graduação em Direito Penal e Processual Penal da EMERJ.

Christiane da Silva Souza de Oliveira, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ, Brasil

Mestranda em Direito Penal pela UERJ. Especialista em Ciências Criminais e Segurança Pública pelo CEPED/UERJ.

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Publicado

29-06-2026

Como Citar

SOUZA, Tatiana Lourenço Emmerich de; OLIVEIRA, Christiane da Silva Souza de. A delimitação do porte de cocaína para consumo pessoal no RE 1.549.241/RS: a persistência do impasse inaugurado no RE 635.659/SP. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 34, n. 404, p. 5–8, 2026. DOI: 10.5281/zenodo.20814503. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2774. Acesso em: 29 jun. 2026.

Edição

Seção

Direito Penal

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