Caso Fernandez Prieto & Tumbeiro vs. Argentina e a filtragem racial no Brasil
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Corte Interamericana de Direitos Humanos, detenções ilegais e arbitrárias, controle de convencionalidade, filtragem racial, racismo institucionalResumo
Sentença da CIDH no caso 12.315: Fernández Prieto & Tumbeiro VS. Argentina (01.09.2020). Corte reconheceu que as detenções dos Srs. Prieto e Tumbeiro foram ilegais e arbitrárias. Ausência de mandado judicial, de situação de flagrante delito e não comprovação, por meio de critérios objetivos, da “atitude suspeita” alegada por agentes policiais para justificar a abordagem. Ação policial discriminatória. Violação dos direitos à liberdade pessoal, à proteção da privacidade, à igualdade, aos recursos eficazes e à proteção judicial. Interpretação dos direitos da Convenção vincula o Brasil. Dever de fortalecimento do quadro normativo da “fundada suspeita” para prevenir a filtragem racial.
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Referências
Notas
Vide CIDH – CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso
Fernández Prieto e Tumbeiro vs. Argentina. CIDH, 1 set. 2020. Disponível em:
https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/Repositorio/31/Documentos/ Senten%
c3%a7a%20Fernandez%20Prieto%20Tumbeiro%20Vs%20Argentina%
Abordagem%20Policial.pdf. Acesso em: 09.01.2021
Idem, p. 16.
Idem, p. 17.
Idem, p. 18.
Os casos foram encaminhados pela Defensoria da Nação Argentina à Comissão
em datas distintas, sendo posteriormente reunidos pela Comissão em virtude
da similitude fática dos eventos.
Idem, p. 10.
Idem, p. 12.
Idem, p. 28.
O princípio da boa-fé e o dever de conferir efetividade foram destacados pelo
Prof. Thiago Amparo (FGV) durante palestra proferida no evento organizado
pelo Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial da
Defensoria Pública do Estado de São Paulo (NCDH), em parceria com o Instituto
de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), cuja programação pode ser acessada
através do link: https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/Default.aspx?idPagina=
Acesso em 09.01.2021
Para mais informações, conferir a pesquisa “Policiamento ostensivo e relações
raciais”, disponível no sítio: http://www.gevac.ufscar.br/wp-content/
uploads/2020/09/policiamento-ostensivo-rel-raciais-2020.pdf.Acesso em
01.2021
Vide Relatório sobre “La situación de las personas afrodescendentes en las
Americas”, disponível no sítio: https://mail.google.com/mail/u/0/#inbox/QgrcJHsHrSdjwXvvRcDxRPBFtQnTHrDLXCv?
projector=1&messagePartId=0.5
Acesso em: 09.01.2021
A ineficácia vem corroborada por dados publicados pela Secretaria de Segurança
Pública (SSP), que indicam que a Polícia Militar realizou, até setembro de 2013, cerca
de três milhões de abordagens na capital paulista, que resultaram na prisão de
pouco mais de 35 mil pessoas. O número representa cerca de uma prisão a cada
cem abordagens. Os dados permitem o questionamento da eficácia das abordagens
como método para combater a criminalidade.
Galeano, Eduardo. O livro dos abraços. Ed: PM. 2012.
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