Caso Fernandez Prieto & Tumbeiro vs. Argentina e a filtragem racial no Brasil

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Autores

  • Dr. Isadora Brandão Araujo da Silva Universidade de São Paulo - USP - São Paulo/SP

Palavras-chave:

Corte Interamericana de Direitos Humanos, detenções ilegais e arbitrárias, controle de convencionalidade, filtragem racial, racismo institucional

Resumo

Sentença da CIDH no caso 12.315: Fernández Prieto & Tumbeiro VS. Argentina (01.09.2020). Corte reconheceu que as detenções dos Srs. Prieto e Tumbeiro foram ilegais e arbitrárias. Ausência de mandado judicial, de situação de flagrante delito e não comprovação, por meio de critérios objetivos, da “atitude suspeita” alegada por agentes policiais para justificar a abordagem. Ação policial discriminatória. Violação dos direitos à liberdade pessoal, à proteção da privacidade, à igualdade, aos recursos eficazes e à proteção judicial. Interpretação dos direitos da Convenção vincula o Brasil. Dever de fortalecimento do quadro normativo da “fundada suspeita”  para prevenir a filtragem racial.

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Biografia do Autor

Dr. Isadora Brandão Araujo da Silva, Universidade de São Paulo - USP - São Paulo/SP

É Defensora Pública do Estado de São Paulo, onde coordenou o Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial (2018-2022). Atualmente é assessora do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ). É docente do Programa "Incluir Direito" (FD-USP/CESA/Fundação Arcadas) , da Especialização em Ciências Criminais da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (EDEPE), além de lecionar, como convidada, em cursos de especialização lato senso. É graduada (2010) e Mestre (2016) pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD-USP) e doutoranda em Direitos Humanos na mesma instituição. Integra o Grupo de Pesquisa "Direitos humanos, centralidade do trabalho e Marxismo" (DHCTEM) da Faculdade de Direito da USP (FD-USP). Tem experiência profissional em direito penal, processo penal, execução penal, violência doméstica contra a mulher, promoção da equidade étnico-racial e defesa da diversidade de gênero e sexual. Pesquisa nas áreas de: Direitos Humanos, Justiça Racial, Estudos interseccionais, criminologia crítica e criminologia feminista. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/6644244098089268.

Referências

Notas

Vide CIDH – CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso

Fernández Prieto e Tumbeiro vs. Argentina. CIDH, 1 set. 2020. Disponível em:

https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/Repositorio/31/Documentos/ Senten%

c3%a7a%20Fernandez%20Prieto%20Tumbeiro%20Vs%20Argentina%

Abordagem%20Policial.pdf. Acesso em: 09.01.2021

Idem, p. 16.

Idem, p. 17.

Idem, p. 18.

Os casos foram encaminhados pela Defensoria da Nação Argentina à Comissão

em datas distintas, sendo posteriormente reunidos pela Comissão em virtude

da similitude fática dos eventos.

Idem, p. 10.

Idem, p. 12.

Idem, p. 28.

O princípio da boa-fé e o dever de conferir efetividade foram destacados pelo

Prof. Thiago Amparo (FGV) durante palestra proferida no evento organizado

pelo Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial da

Defensoria Pública do Estado de São Paulo (NCDH), em parceria com o Instituto

de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), cuja programação pode ser acessada

através do link: https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/Default.aspx?idPagina=

Acesso em 09.01.2021

Para mais informações, conferir a pesquisa “Policiamento ostensivo e relações

raciais”, disponível no sítio: http://www.gevac.ufscar.br/wp-content/

uploads/2020/09/policiamento-ostensivo-rel-raciais-2020.pdf.Acesso em

01.2021

Vide Relatório sobre “La situación de las personas afrodescendentes en las

Americas”, disponível no sítio: https://mail.google.com/mail/u/0/#inbox/QgrcJHsHrSdjwXvvRcDxRPBFtQnTHrDLXCv?

projector=1&messagePartId=0.5

Acesso em: 09.01.2021

A ineficácia vem corroborada por dados publicados pela Secretaria de Segurança

Pública (SSP), que indicam que a Polícia Militar realizou, até setembro de 2013, cerca

de três milhões de abordagens na capital paulista, que resultaram na prisão de

pouco mais de 35 mil pessoas. O número representa cerca de uma prisão a cada

cem abordagens. Os dados permitem o questionamento da eficácia das abordagens

como método para combater a criminalidade.

Galeano, Eduardo. O livro dos abraços. Ed: PM. 2012.

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Publicado

2023-08-09

Como Citar

Brandão Araujo da Silva, D. I. (2023). Caso Fernandez Prieto & Tumbeiro vs. Argentina e a filtragem racial no Brasil. Boletim IBCCRIM, 29(339), 32–35. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/685

Edição

Seção

Cortes Internacionais e suas decisões comentadas

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