Colaborações premiadas: uma guinada rumo à legalidade

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Palavras-chave:

Processo Penal, Execução da Pena, Crime Organizado, Colaboração Premiada

Resumo

O artigo analisa as mudanças legislativas da chamada Lei Anticrime (Lei 13.964/2019), que impactaram o regime dos acordos de colaboração premiada, apresentando uma análise crítica sobre o modelo de ampla negociação avistado na aplicação cotidiana do instituto, em especial no âmbito da Operação Lava Jato.

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Biografia do Autor

Me. Felício Nogueira Costa, Universidade de São Paulo - USP - São Paulo/SP

Mestre em Direito Processual Penal pela Faculdade de Direito da USP. Advogado. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/3643728591979504


Referências

MENDONÇA, Andrey Borges de Mendonça. Os benefícios possíveis na colaboração premiada: entre a legalidade e a autonomia da vontade. In: BOTTINI, Pierpaolo Cruz; MOURA, Maria Thereza de Assis (Coord). Colaboração Premiada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. pp. 53-104.

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VASCONCELLOS, Vinicius Gomes de. Colaboração premiada no processo penal. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. p. 62. A Lei 12.850/2013 é, atualmente, a principal norma a disciplinar a colaboração premiada, sem prejuízo doutros regimes legais, a exemplo daqueles previstos nas Leis dos Crimes Hediondos (8.072/90) e de Proteção a Vítimas e Testemunhas (9.807/1999).

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Publicado

2020-06-02

Como Citar

Nogueira Costa, M. F. (2020). Colaborações premiadas: uma guinada rumo à legalidade . Boletim IBCCRIM, 28(331), 25–27. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/547