A natureza da responsabilidade das empresas à luz da Lei do Planejamento Familiar (9.263/1996)
Visualizações: 85Palavras-chave:
Direito Penal; , Responsabilidade Penal; , Pessoa Jurídica; , Efeitos da Condenação; , Planejamento Familiar;Resumo
O artigo pretende debater a natureza das sanções impostas às pessoas jurídicas no âmbito da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996). Essa estratégia legislativa coloca em discussão se a legislação pretendeu apresentar uma modalidade autêntica de responsabilização penal empresarial ou se, do contrário, valeu-se de um efeito da condenação que, embora recaia sobre os entes coletivos, são derivados da responsabilidade de pessoas físicas.
Downloads
Referências
SALVADOR NETTO, Alamiro Velludo. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2020.
SARCEDO, Leandro. Compliance e responsabilidade penal da pessoa jurídica: construção de um novo modelo de imputação baseado na culpabilidade. São Paulo: LiberArs, 2016.
SOUZA, Paulo Vinicius Sporleder de. Esterilização humana e direito penal: comentários sobre a Lei 9.263/1996. In: WUNDERLICH, Alexandre. Política criminal contemporânea: criminologia, direito penal e direito processual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, mas com direitos do periódico sobre a primeira publicação e com respeito ao período de exclusividade de um ano. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original, além do link DOI para referência cruzada (se houver).