O Direito Penal do Estado Novo e os Nipo-brasileiros como inimigos
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Nipo-brasileiros, Estado Novo, Direito Penal do inimigoResumo
O artigo propõe-se a promover uma retomada histórica sobre a condição político-criminal dos nipo-brasileiros durante o Estado Novo (1937-1945). Em vez de enfatizar os fundamentos jurídicos, pretende-se verificar de que forma o poder punitivo se exerceu concretamente sobre os sujeitos e sob quais discursos de fundamentação. Durante esse período, os nipo-brasileiros foram expressamente tratados como “inimigos”, sob os mitos do “perigo amarelo” e da “raça inferior”, com sucessivas restrições a direitos, como se comunicar publicamente em língua japonesa, até o cárcere e o abuso tornarem-se parte de sua existência cotidiana. Pretende-se extrair daí algumas lições sobre o caráter próprio do Direito Penal sob a perspectiva de sua operacionalidade concreta, e não como uma estrutura abstrata.
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