O Direito Penal do Estado Novo e os Nipo-brasileiros como inimigos

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Palavras-chave:

Nipo-brasileiros, Estado Novo, Direito Penal do inimigo

Resumo

O artigo propõe-se a promover uma retomada histórica sobre a condição político-criminal dos nipo-brasileiros durante o Estado Novo (1937-1945). Em vez de enfatizar os fundamentos jurídicos, pretende-se verificar de que forma o poder punitivo se exerceu concretamente sobre os sujeitos e sob quais discursos de fundamentação. Durante esse período, os nipo-brasileiros foram expressamente tratados como “inimigos”, sob os mitos do “perigo amarelo” e da “raça inferior”, com sucessivas restrições a direitos, como se comunicar publicamente em língua japonesa, até o cárcere e o abuso tornarem-se parte de sua existência cotidiana. Pretende-se extrair daí algumas lições sobre o caráter próprio do Direito Penal sob a perspectiva de sua operacionalidade concreta, e não como uma estrutura abstrata.

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Biografia do Autor

Vítor de Souza Ishikawa, Universidade de São Paulo - USP - São Paulo/SP

Mestrando em Direito Penal na Universidade de São Paulo (USP). Graduado em Direito na Universidade Estadual de Maringá (UEM). Membro do Grupo de Estudos Avançados em Aspectos Teóricos e Práticos da Investigação Defensiva do IBCCRIM/PR. Pós-graduando em Direito Processual Penal no CEI Acadêmico e em Ciências Jurídico-Penais na UEM. Foi pesquisador bolsista financiado pela Fundação Araucária de Apoio e Desenvolvimento Científico e Tecnológico (PIBIC - FAADCT/PR). Foi monitor de Direito Penal I nos anos de 2018 e 2019 na UEM. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/7311488423729616

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Publicado

2023-06-13

Como Citar

de Souza Ishikawa, V. (2023). O Direito Penal do Estado Novo e os Nipo-brasileiros como inimigos. Boletim IBCCRIM, 31(367). Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/584

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