O delito de utilização irregular de embrião humano (art. 24 da lbio) à luz do princípio da ofensividade

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Autores

  • Dra. Gisele Mendes de Carvalho Universidade de Zaragoza
  • Vítor de Souza Ishikawa Universidade Estadual de Maringá

Palavras-chave:

Embrião humano pré-implantatório, Lei de Biossegurança, Bem jurídico-penal

Resumo

Em homenagem aos 16 anos da publicação da Lei de Biossegurança, este artigo objetiva analisar a adequação ao princípio da ofensividade do conteúdo material do delito previsto no art. 24 da Lei 11.105/2005, que pune a conduta de utilizar embrião humano em desacordo com o art. 5º da Lei. Parte-se de uma análise ontoaxiológica a fim de se questionar se os embriões pré-implantatórios dispõem de dignidade suficiente a justificar a proteção de sua vida e de sua integridade física enquanto bens jurídico-penais.  Conclui-se pela rejeição da proteção penal do embrião pré-implantatório por si mesmo e compreende-se que a criminalização da mera não observância aos critérios legais quanto ao uso embriões humanos pré-implantatórios não protege qualquer bem jurídico-penal, verificando-se violação ao princípio da ofensividade. 

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Biografia do Autor

Dra. Gisele Mendes de Carvalho, Universidade de Zaragoza

Doutora e Pós-Doutora em Direito Penal pela Universidade de Zaragoza, Espanha. Professora Associada de Direito Penal da UEM. Mestre em Direito pela UEM. Atual Coordenadora da Especialização em Ciências Penais da UEM. Atual Diretora Adjunta do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da UEM. 

Vítor de Souza Ishikawa, Universidade Estadual de Maringá

Pós-graduando em Ciências Jurídico-penais na UEM. Graduado em Direito pela UEM.  

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Publicado

2024-07-16

Como Citar

Mendes de Carvalho, G., & de Souza Ishikawa, V. (2024). O delito de utilização irregular de embrião humano (art. 24 da lbio) à luz do princípio da ofensividade . Boletim IBCCRIM, 29(348), 13–15. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1387

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