O problema da quebra coletiva de sigilo de dados pessoais contra pessoas indeterminadas

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Palavras-chave:

Provas digitais, Proteção de dados pessoais , Cidadãos indeterminados

Resumo

Este artigo discute a constitucionalidade de quebras de sigilo de dados pessoais coletivas contra cidadãos indeterminados, questão cuja repercussão geral foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.148).

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Biografia do Autor

Dra. Raquel Scalcon, Fundação Getúlio Vargas - FGV - São Paulo/SP

Advogada criminalista e Professora da FGV Direito SP (Graduação e Pós-Graduação). Integrante da Diretoria do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Realizou estágio pós-doutoral na Universidade Humboldt de Berlim/Alemanha. Doutora pela UFRGS, onde se graduou. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/6453281990607428

Me. André da Rocha Ferreira, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUC - Porto Alegre/RS

Advogado, mestre em ciências criminais pela PUCRS e graduado pela UFRGS. Membro do departamento de amicus curiae do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/6101770805111941

Referências

ANITUA, Gabriel Ignácio. Histórias do pensamento criminológico. Rio de Janeiro: Revan, 2008.

BRASIL. Lei 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Brasília: Presidência da República, 2014. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 10 ago. 2023.

BRASIL. Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília: Presidência da República, 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 10 ago. 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no RMS 63041, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas. Brasília, DF, 17 de novembro de 2020a. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202000479211&dt_publicacao=23/11/2020. Acesso em: 10 ago. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 6387; 6388; 6389; 6390; 6393, Plenário, Rel. Min. Rosa Weber. Brasília, DF, 6 e 7 de maio de 2020b.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 168052, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes. Brasília, DF, 20 de outubro de 2020c. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5635177. Acesso em: 10 ago. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Inq. 4.879, Rel. Min. Alexandre de Moraes. Brasília, DF, 8 de janeiro de 2023. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/DECISA771OAfastagovernadoreoutrasmedidas2.pdf. Acesso em: 10 ago. 2023.

DA ROSA, Silva, Viviani Ghizoni da; MELO E SILVA, Philipe Benoni; DA ROSA, Alexandre Morais. Fishing expedition e encontro fortuito na busca e na apreensão: um dilema oculto no processo penal. Florianópolis: Emais, 2019.

FERREIRA, André da Rocha. Tratamento de dados pessoais em investigações criminais: o direito fundamental à autodeterminação informativa como limite constitucional. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 29, n. 185, p. 115-159, nov. 2021.

VIEIRA, Renato Stanziola; SCALCON, Raquel; FERREIRA, André da Rocha. Quebras de sigilo coletivas indeterminadas. O Estado de São Paulo, 26 de julho de 2023. Disponível em: https://www.estadao.com.br/opiniao/espaco-aberto/quebras-de-sigilo-coletivas-indeterminadas/. Acesso em: 10 ago. 2023.

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Publicado

2023-09-01

Como Citar

Scalcon, D. R., & da Rocha Ferreira, M. A. (2023). O problema da quebra coletiva de sigilo de dados pessoais contra pessoas indeterminadas. Boletim IBCCRIM, 31(370), 18–20. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/682