O problema da quebra coletiva de sigilo de dados pessoais contra pessoas indeterminadas

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Palavras-chave:

Provas digitais, Proteção de dados pessoais , Cidadãos indeterminados

Resumo

Este artigo discute a constitucionalidade de quebras de sigilo de dados pessoais coletivas contra cidadãos indeterminados, questão cuja repercussão geral foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.148).

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Biografia do Autor

Dra. Raquel Scalcon, Fundação Getúlio Vargas - FGV - São Paulo/SP

Advogada criminalista e Professora da FGV Direito SP (Graduação e Pós-Graduação). Integrante da Diretoria do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Realizou estágio pós-doutoral na Universidade Humboldt de Berlim/Alemanha. Doutora pela UFRGS, onde se graduou. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/6453281990607428

Me. André da Rocha Ferreira, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUC - Porto Alegre/RS

Advogado, mestre em ciências criminais pela PUCRS e graduado pela UFRGS. Membro do departamento de amicus curiae do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/6101770805111941

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Publicado

2023-09-01

Como Citar

Scalcon, D. R., & da Rocha Ferreira, M. A. (2023). O problema da quebra coletiva de sigilo de dados pessoais contra pessoas indeterminadas. Boletim IBCCRIM, 31(370), 18–20. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/682