Ilicitude da devassa
tratamento de dados pessoais de jurados em face dos princípios da convenção de Budapeste e do anteprojeto da LGPD-Penal no Brail
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Tratamento de Dados Pessoais, Jurados, Ilicitude, Convenção de Budapeste, LGPD-PenalResumo
A partir do reconhecimento de nulidade por ofensa à paridade de armas em razão do tratamento de dados pessoais, pelo Ministério Público, de integrantes da lista de jurados no Caso Kiss, propõe-se a verificação da licitude dessa conduta em face dos princípios estabelecidos pela Convenção de Budapeste e pelo Anteprojeto da LGPD-Penal. Analisando os princípios e categorias de titulares de dados apontados pelos textos observados, foi possível encaminhar o entendimento de que, para além do reconhecimento de ofensa à paridade de armas operado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a devassa de dados pessoais para a obtenção de informações para a formação do Conselho de Sentença não encontra amparo nos textos analisados, seja porque não se adequa aos princípios estabelecidos, seja em razão do fato de que a condição de jurado sequer constar na categoria de titulares de dados cuja norma autoriza o tratamento para fins de segurança pública e de investigação criminal.
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Referências
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