Admissibilidade e validade das provas obtidas por interceptações telefônicas e o papel do Ministério Público

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Autores

  • Bruno Emanuel Setubal Learte Ministério Público do Maranhão - Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD) https://orcid.org/0000-0003-4101-5754

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.14889383

Palavras-chave:

investigação criminal, processual, dados, escuta telefônica, penal, direitos fundamentais

Resumo

Este artigo analisa a admissibilidade e validade das provas obtidas por interceptações telefônicas, com enfoque na atuação do Ministério Público Brasileiro (MP). As interceptações são reguladas pela Lei 9.296/1996, que impõe requisitos rigorosos para sua autorização, como a necessidade de ordem judicial fundamentada e a demonstração de justa causa. O artigo explora os critérios de admissibilidade das provas obtidas por esse meio e os desafios enfrentados pelo MP ao garantir que a medida seja conduzida dentro dos parâmetros legais, respeitando os direitos fundamentais e assegurando a eficácia investigativa na persecução penal.

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Biografia do Autor

Bruno Emanuel Setubal Learte, Ministério Público do Maranhão - Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD)

Servidor Público no Ministério Público do Maranhão. Profissional experiente com sólido conhecimento estratégico em segurança da informação, incluindo avaliação e gerenciamento de riscos, conformidade com as melhores práticas, gerenciamento de serviços de TI. Graduado em Redes de Computadores (Faculdade Laboro); Pós-graduado em Ethical Hacking Cybersecurity UNICIV (Londrina-PR); Pós-Graduado em Computação Forense e Perícia Digital IPOG (São Luís-MA); Pós-Graduando em Direito, Cibersegurança e Ciberdefesa (VERBO JURÍDICO); Pós-Graduando em Direito Penal e Processo Penal (VERBO JURÍDICO); Acadêmico de Direito ( IESF), Curso de Extensão em Direito Digital pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), Perito em Computação Forense e Investigação Cibernética ( Perícias Judiciais, Privadas e Administrativas) na área de Informática Forense, Perito Judicial credenciado no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão sob n 1603. Consultor em Segurança da Informação, Proteção e Privacidade de Dados, Pesquisador e autor de livro pela Editora Novas Edições Acadêmicas, Cadastro Nacional de Peritos sob n 022449. Conhecimentos em gerenciamento de projetos. Membro da Sociedade Brasileira de Ciências Forenses (SBCF); Membro da Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados (ANPPD); Membro da Academia Brasileira de Ciências Forenses (ABCF).

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Publicado

2025-02-28

Como Citar

Learte, B. E. S. (2025). Admissibilidade e validade das provas obtidas por interceptações telefônicas e o papel do Ministério Público. Boletim IBCCRIM, 33(388), 24–28. https://doi.org/10.5281/zenodo.14889383

Edição

Seção

Dossiê: "Desafios atuais do Ministério Público na persecução penal"