Impugnações à lavagem de dados no processo penal

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Palavras-chave:

Inteligência de segurança pública, Prova ilícita, Nulidade

Resumo

Com o acoplamento das atividades de inteligência à persecução penal e a implementação de novas táticas e estratégias de guerra no processo penal, passou a ser feita a lavagem de dados produzidos ilicitamente em atividades de inteligência, de modo a dar aparência de licitude na fase judicial, ou seja, a conversão de dados ilícitos em provas aparentemente lícitas. O objetivo, neste artigo, é apontar alguns modos de impugnar tais atos de lavagem, quando possível fazê-lo.

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Biografia do Autor

Dr. Luiz Eduardo Cani, Universidade de Caxias do Sul, em Caxias do Sul/RS

Doutor em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, bolsista da CAPES. Especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra (2021). Professor de Direito e Processo Penal no Centro Universitário Avantis. Professor convidado de Aspectos fundamentais da investigação criminal na Especialização em Direito Processual Penal Contemporâneo Aplicado do Instituto Brasileiro de Direito Processual Penal em convênio com a Universidade de Caxias do Sul. Advogado criminalista. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/8283452898258709

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Publicado

2023-09-01

Como Citar

Cani, D. L. E. (2023). Impugnações à lavagem de dados no processo penal. Boletim IBCCRIM, 31(370), 24–28. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/687