Is it necessary to converge of intentional subjectively with the perpetrator to be an accomplice?

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Authors

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.10277914

Keywords:

Criminal participation, Malice, Convergence, Accessoriness, Homogeneity

Abstract

The aim of the article is to see whether, even though the Brazilian Penal Code does not legally require double intent for participation to be punishable, such a requirement is admissible. To do this, it investigates the homogeneity or principle of convergence between the subjective elements, to conclude that there should be a radicalization of the idea, accepting only intentional participation in intentional authorship. It then examines the content of the participant's intent. All of this leads to the conclusion that there are good reasons, both systematic and criminal-political, to demand felonious convergence.

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Author Biography

Victor Américo Alves de Freitas, Universidade Estadual do Rio de Janeiro - UERJ - Rio de Janeiro/RJ

Doutorando e Mestre em Direito Penal pela UERJ. Pós-graduado em Direito pela FEMPERJ. Graduado em Direito pela UFRRJ. Associado ao IBCCRIM. Advogado. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/3398510906833501

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Published

2023-12-21

How to Cite

Américo Alves de Freitas, V. (2023). Is it necessary to converge of intentional subjectively with the perpetrator to be an accomplice?. Boletim IBCCRIM, 32(374), 19–21. https://doi.org/10.5281/zenodo.10277914