A tríade disfuncional do Processo Penal em matéria de drogas

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Autores

  • Me. Ana Carolina de Paula Silva Universidade de São Paulo - USP - São Paulo/SP

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.10038651

Palavras-chave:

Política de drogas, Posse para consumo pessoal, Critérios objetivos, Direitos humanos, Democracia

Resumo

O Recurso Extraordinário 635.659 tem por objeto o julgamento da inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/06, que não prevê critérios objetivos para distinguir entre a posse de drogas para consumo pessoal e para o tráfico. Ainda que o Supremo Tribunal Federal reconheça a inconstitucionalidade dessa previsão normativa, o impacto da decisão pode ser limitado caso esse não seja tido como o passo inicial de uma reforma da política de drogas que lide com a tríade disfuncional do Processo Penal em matéria de drogas: a ausência de critérios objetivos para distinção da finalidade da posse de todas as drogas, o excessivo valor atribuído ao testemunho policial e a desconsideração do dolo do agente. A atual política de drogas tem impactos sociais e econômicos que fragilizam a democracia em sua acepção substantiva, tornando urgente a sua racionalização e conformidade com os direitos humanos.

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Biografia do Autor

Me. Ana Carolina de Paula Silva, Universidade de São Paulo - USP - São Paulo/SP

Doutoranda em Ciências Políticas, Tulane University (EUA). Graduada e Mestra em Direito Penal pela USP. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/5423713302453703

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Publicado

2023-11-08

Como Citar

de Paula Silva, M. A. C. (2023). A tríade disfuncional do Processo Penal em matéria de drogas. Boletim IBCCRIM, 31(372), 10–13. https://doi.org/10.5281/zenodo.10038651