Considerações sobre a modulação dogmática realizada pelo STF na competência de atuação do juiz das garantias
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https://doi.org/10.5281/zenodo.10631626Palavras-chave:
Processo penal, Indícios de autoria, Recebimento da denúncia, GarantismoResumo
O presente estudo verifica a modulação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro no contexto das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, no qual se delimitou a competência para atuação do juiz das garantias até o momento de oferecimento da denúncia, alterando a previsão original que constava no art. 3º-C, do Código de Processo Penal. O tema é atual, complexo e controverso, o que demanda análise científica para averiguar os motivos que acarretaram a modulação e se ela haveria de ser realizada. Para análise do objeto se utiliza de uma combinação metodológica que conjuga os métodos sistemático, tópico-retórico e racional teleológico-funcional.
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