Considerações sobre a modulação dogmática realizada pelo STF na competência de atuação do juiz das garantias

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Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.10631626

Palavras-chave:

Processo penal, Indícios de autoria, Recebimento da denúncia, Garantismo

Resumo

O presente estudo verifica a modulação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro no contexto das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, no qual se delimitou a competência para atuação do juiz das garantias até o momento de oferecimento da denúncia, alterando a previsão original que constava no art. 3º-C, do Código de Processo Penal. O tema é atual, complexo e controverso, o que demanda análise científica para averiguar os motivos que acarretaram a modulação e se ela haveria de ser realizada. Para análise do objeto se utiliza de uma combinação metodológica que conjuga os métodos sistemático, tópico-retórico e racional teleológico-funcional.

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Biografia do Autor

Me. Pedro Guilherme Borato, Universidade Anhembi Morumbi

Doutorando em Direito Criminal pela Universidad de Salamanca (USal-Espanha). Professor de Direito Penal e Teoria Geral do Direito da Universidade Anhembi Morumbi (UAM). Foi professor de Direito Processual Penal, Direito Agrário e Direito Ambiental da UNESP (2017-2019) vinculado ao Departamento de Direito Público. Foi professor de Direito Penal, Criminologia e Filosofia do Direito da Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT) (2020-2022). Graduado e Mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista (UNESP/2015), onde desenvolveu pesquisas na área das Ciências Criminais. Continua os estudos na área jurídica. Tem experiência na área do Direito, com ênfase em Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Agrário, Direito Ambiental, Filosofia do Direito e Antropologia do Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: Direito Penal, Política Criminal, Criminologia, Direito Penal Econômico, Política Fundiária, Política Agrícola e Função Social da Propriedade Rural Sustentável. É membro do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais). Atua desde 2019 como orientador e avaliador de três Programas de Pós-Graduação Internacional - (Direito Penal Econômico, Compliance e Processo Penal) - da Universidade de Coimbra em parceria com o IBCCrim. É Pesquisador do Sindicato dos Peritos Federais Agrários

Abdallah Hussain Daichoum, Universidade Anhembi Morumbi - UAM - São Paulo/SP

Graduando em Direito pela Universidade Anhembi Morumbi. Estagiário Jurídico na Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô.

Referências

ANDRADE, Flávio da Silva. A dissonância cognitiva e seus reflexos na tomada da decisão judicial criminal. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 5, n. 3, p. 1651-1677, set./dez. 2019. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v5i3.227

BÜLLESBACH, Alfred. Princípios de teoria dos sistemas. In: KAUFMANN, Arthur; HASSEMER, Winfried (Org.). Introdução à filosofia do direito e à teoria do direito contemporâneas. Tradução: Marcos Keel e Manuel Seca de Oliveira. 2. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbekian, 2009. p. 409.

DIAS, Jorge de Figueiredo. Questões fundamentais de direito penal revisadas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

FERNANDES, Fernando Andrade. Sobre uma opção jurídico-política e jurídico-metodológica de compreensão das ciências jurídico-criminais. In: ANDRADE, Manuel da Costa; COSTA, José de Faria; RODRIGUES, Anabela Miranda (Org.). Liber discipulorum para Jorge de Figueiredo Dias. Coimbra: Coimbra Editora, 2003. p. 53-83.

LOPES JÚNIOR, Aury. Direito processual penal. 17 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

SANTOS, Rafa. Para especialistas, STF errou ao reduzir a competência do juiz das garantias. Consultor Jurídico, 24 ago. 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-ago-24/decisao-stf-competencia-juiz-garantias-gera-criticas. Acesso em: 6 fev. 2024.

SCHÜNEMANN, Bernd. O juiz como um terceiro manipulado no processo penal? Uma confirmação empírica dos efeitos perseverança e correspondência comportamental. Revista Liberdades, São Paulo, n. 11, set./dez. 2012. Disponível em: https://ibccrim.org.br/publicacoes/edicoes/453/7330. Acesso em: 6 fev. 2024.

TEUBNER, Gunther. O direito como sistema autopoiético. Tradução: José Engrácia Antunes. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1989.

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Publicado

2024-03-29

Como Citar

Borato, P. G., & Hussain Daichoum, A. (2024). Considerações sobre a modulação dogmática realizada pelo STF na competência de atuação do juiz das garantias. Boletim IBCCRIM, 32(377), 10–12. https://doi.org/10.5281/zenodo.10631626