As disputas na construção de uma justiça especializada
Visualizações: 26Palavras-chave:
ECA, Menoristas, GarantistasResumo
O presente artigo visa a discutir as disputas travadas à época da elaboração e aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal 8.069/1990). Para tanto, utiliza-se dos embates entre duas correntes específicas, aos quais chamaremos de “garantistas” e “menoristas”, para informar sobre as contradições que existem no texto legal em relação ao processo de apuração de ato infracional. Tais disputas, como demonstrado, trazem consequências importantes até hoje para os adolescentes que se encontram em situação de conflito com a lei.
Downloads
Referências
BOEIRA, Daniel Alves; Machieski, Elisangela da Silva; Ribeiro, Juliana Bender. Castigos, revoltas e fugas: a Fundação do Bem-estar do Menor retratada nas páginas da Folha de São Paulo 1980-1990. Aedos. Porto Alegre, v. 9, n. 20, p. 456-480, ago. 2017.
CAVALLIERI, Alyrio. Direito do Menor. Rio de Janeiro: Forense, 1986.
CIFALI, Ana Claudia. As disputas pela definição da justiça juvenil no Brasil. 2019. Tese (Doutorado) - Programa de Pós-graduação em Ciências Criminais, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2019.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude (Regras de Beijing), 29 nov. 1985.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção Internacional dos Direitos da Criança, 20 nov. 1989.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, mas com direitos do periódico sobre a primeira publicação e com respeito ao período de exclusividade de um ano. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original, além do link DOI para referência cruzada (se houver).