Rebeliões em unidades socioeducacionais e a imputação de motim de presos (art. 354 do Código Penal)
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Direito penal, Motim de presos, Unidades socioeducacionais, Princípio da legalidadeResumo
Há controvérsia nos tribunais sobre a configuração de motim de presos (artigo 354 do Código Penal) nas rebeliões de internos em unidades socioeducacionais. Há quem defenda uma interpretação sistemática e teleológica do dispositivo para abarcar esses motins. Outros apontam que tal conclusão constitui, na verdade, analogia em desfavor do réu, violando o princípio constitucional da legalidade, uma vez que os internos não são presos, nem as unidades socioeducativas são prisões.
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