Rebeliões em unidades socioeducacionais e a imputação de motim de presos (art. 354 do Código Penal)

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Autores

Palavras-chave:

Direito penal, Motim de presos, Unidades socioeducacionais, Princípio da legalidade

Resumo

Há controvérsia nos tribunais sobre a configuração de motim de presos (artigo 354 do Código Penal) nas rebeliões de internos em unidades socioeducacionais. Há quem defenda uma interpretação sistemática e teleológica do dispositivo para abarcar esses motins. Outros apontam que tal conclusão constitui, na verdade, analogia em desfavor do réu, violando o princípio constitucional da legalidade, uma vez que os internos não são presos, nem as unidades socioeducativas são prisões.

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Biografia do Autor

Esp. Marco Aurélio Vogel Gomes de Mello, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ - Rio de Janeiro/RJ

 Defensor Público do Estado de Pernambuco. Especialista com treinamento em serviço na modalidade residência jurídica, em nível de pós-graduação lato sensu, pela UERJ. Bacharel em direito pela UFF. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/1698820203936830

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Publicado

2024-01-29

Como Citar

Vogel Gomes de Mello, M. A. (2024). Rebeliões em unidades socioeducacionais e a imputação de motim de presos (art. 354 do Código Penal). Boletim IBCCRIM, 28(337), 12–15. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/928