The Precedent That Never Was: Limits of Topic 990 and the Illegitimate Expansion Through Complaint 61,944

Views: 6

Authors

  • Thúlio Guilherme Nogueira Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUCMG - Belo Horizonte/MG
  • Neuler Mendes Gomes Junior Universidade de São Paulo - USP - São Paulo/SP

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.15262249

Keywords:

Precedent of General Application 990, Financial Intelligence Reports, Access to confidential data, “Anti-Crime Package”

Abstract

The article analyzes the decision rendered by the First Panel of the brazilian Supreme Court in Constitutional Claim (Reclamação Constitucional – “RCL”) No. 61,944, which quashed the judgment of the Sixth Panel of the Brazilian Superior Court of Justice and validated the request for access to Financial Intelligence Reports (Relatórios de Inteligência Financeira – “RIFs”) of the Council for the Control of Financial Activities (Conselho de Controle de Atividades Financeiras – “COAF”) by authorities in charge of criminal prosecution without judicial authorization. In the analysis, it was concluded  that the decision purports to extract from Precedent of General Application No. 990/STF what was not decided therein, authorizing a practice — the request for and obtaining of access to RIFs without judicial authorization — that was not the object of the established thesis and has no legal basis. If the matter discussed was not included in the hypothesis addressed by the Supreme Court in Precedent 990, the RCL would not be admissible and its allowance unduly expanded what the Full Court decided. Furthermore, in this expansion, the Supreme Court adopted mistaken premises regarding an alleged detriment to investigative agility, overriding recommendations, without binding nature, of the FATF over domestic legislation, despite being reconcilable.

Keywords: Precedent of General Application 990. Financial Intelligence Reports. Access to confidential data. “Anti-Crime Package” (“Pacote Anticrime”).

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biographies

Thúlio Guilherme Nogueira, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUCMG - Belo Horizonte/MG

Mestre em Direito Processual pela Faculdade Mineira de Direito da PUC Minas, instituição na qual também se graduou. Advogado criminalista e sócio-fundador do Drummond & Nogueira Advocacia.

Neuler Mendes Gomes Junior, Universidade de São Paulo - USP - São Paulo/SP

Mestrando no Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Graduado pela Faculdade Mineira de Direito da PUC Minas. Advogado criminalista

References

A decisão da 1ª Turma do STF na RCL 61.944 representa um desvio relevante no sistema de precedentes. Ao aplicar ao caso concreto a tese do Tema 990 — que tratou exclusivamente do compartilhamento espontâneo de dados —, o colegiado validou, sem a devida fundamentação, uma prática que jamais foi objeto de deliberação institucional.

Esse entendimento, sobrepõe recomendações – não imposições – internacionais à legislação infraconstitucional específica e mais recente sobre a matéria, relativiza garantias processuais e rompe com a coerência exigida dos precedentes qualificados.

Diretrizes como as do GAFI devem ser consideradas, mas não podem servir de atalho hermenêutico para suprimir salvaguardas legais previstas no ordenamento jurídico brasileiro.

Diante do cenário de divergência jurisprudencial, impõe-se que o STF e o STJ enfrentem, de modo claro e definitivo, da perspectiva constitucional e infraconstitucional, respectivamente, o verdadeiro ponto controvertido: a legalidade ou não do requerimento direto e sem autorização judicial de acesso aos RIFs por autoridades persecutórias.

Até que a questão seja definitivamente resolvida, incumbe aos atores práticos do processo penal o amadurecimento da discussão, por exemplo sobre os efeitos da superveniência de lei nova (art. 3º-B, XI, “d” e “e”, CPP), posterior ao Tema 990 — e, claro, posterior ao art. 15 da Lei nº 9.613/98, analisado para formulação da tese —, que constitui, literalmente, uma cláusula de reserva de jurisdição para decisões sobre pedidos de acesso a dados sigilosos e outros meios de obtenção de prova que restrinjam direitos fundamentais do investigado (exatamente o que é o RIF).

Referências

ABBOUD, Georges. Precedente judicial versus jurisprudência dotada de efeito vinculante. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Org.). Direito jurisprudencial. São Paulo: RT, 2012, p. 515.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Sexta Turma - STJ - 07/05/2024. YouTube, 7 maio 2024. Disponível em: https://youtu.be/IdpFWNOuUK0?t=2706.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Segunda Turma do STF - 29/10/2024. YouTube, 29 out. 2024. Disponível em: https://youtu.be/mUMEPP7NY0s?t=871. Acesso em 1º abr. 2025.

Published

2025-04-28

How to Cite

Nogueira, T. G., & Mendes Gomes Junior, N. (2025). The Precedent That Never Was: Limits of Topic 990 and the Illegitimate Expansion Through Complaint 61,944. Boletim IBCCRIM, 33(390), 29–32. https://doi.org/10.5281/zenodo.15262249

Issue

Section

Jurisprudência Comentada