Weapons parity: the need to overcome the jurisprudential orientation in relation to criminal agreements
Views: 89DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.8356484Keywords:
Criminal evidence, Penal agreements, Defensive investigationAbstract
This article discusses the necessity to rethink the jurisprudential orientation that prohibits the testimony of co-defendants as informants and/or witnesses in criminal proceedings. The objective is to demonstrate that the introduction of penal agreements forces to rethink traditional figures of the criminal justice system, as a way of mitigating the imbalance generated in the defense by the new institutes, as they collaborate only with the search for incriminating evidence. Thus, based on the deductive method and bibliographical and documental research, it is concluded that the parties have the right to inquire co-defendants in other matters of their interest, in order to ensure due process of law.
Downloads
References
BITTAR, Walter Barbosa. Delação Premiada. 3. ed. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2020.
BRAGAGNOLLO, Daniel Paulo Fontana. Direito ao confronto e declarações do corréu. 2018. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2018. https://doi.org/10.11606/D.2.2018.tde-25092020-143105
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Sexta Turma. RHC 76.951/RJ. Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 9/3/2017, DJe de 16/3/2017.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Quinta Turma. AgRg no REsp 1.993.885/PE. Relator: Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 28/2/2023, DJe de 6/3/2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Quinta Turma. AgRg no RHC 144.641/PR. Relator: Ministro Joel Ilan Paciornik, julgado em 28/11/2022, DJe de 1/12/2022a.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Quinta Turma. AgRg no RHC 170.058/MT. Relator: Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 13/9/2022, DJe de 19/9/2022b.
BRITO, Alexis Couto de; MORAES, Jenifer; OLIVÉ, Juan Carlos Ferré. Igualdade aos (des)iguais: a colaboração premiada defensiva como aproximação à paridade de armas no processo penal brasileiro. Revista de Estudos Criminais, n. 87, p.12-29, out/dez. 2022.
DAGUER, Beatriz; SOARES, Rafael Junior. A confissão exigida para celebração do acordo de não persecução penal, o concurso de agentes e a (im)possibilidade de incriminação de terceiros. In: DAGUER, Beatriz; ROSA, Luisa Walter da; SOARES, Rafael Junior (Orgs.). Justiça penal negociada: teoria e prática. Florianópolis: Emais, 2023. p. 24.
DIAS, Gabriel Bulhões Nóbrega. A advocacia criminal, a investigação defensiva e a luta pela paridade de armas. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 150, p. 145-187, dez/2018.
FERNANDES, Antonio Scarance. Processo Penal Constitucional. 4. ed. São Paulo: RT, 2005.
GOMES FILHO, Antonio Magalhães. Direito à prova no processo penal. São Paulo: RT, 1997.
MACHADO, Leonardo Marcondes. Delação premiada e investigação defensiva: levando o devido processo legal a sério. ConJur, 13 fev. 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-fev-13/academia-policia-delacao-investigacao-defensiva-levando-processo-legal-serio. Acesso em 19 jun. 2023.
MALAN, Diogo. Megaprocessos criminais e direito de defesa criminal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 159, p. 45-67, set/2019.
VILARES, Fernanda Regina; VASCONCELLOS, Vinicius Gomes de. Vieses cognitivos e funções dos atores processuais penais na justiça criminal negocial: análise sobre a atuação dos órgãos persecutórios. In: SANTORO, Antonio Eduardo Ramires; MALAN, Diogo Rudge; MADURO, Flávio Mirza (Orgs.). Desafiando 80 anos de processo penal autoritário. São Paulo: D´Plácido, 2021. p. 289-309.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright of published articles belongs to the author, but with journal rights over the first publication and respecting the one-year exclusivity period. Authors may only use the same results in other publications by clearly indicating this journal as the medium of the original publication. If there is no such indication, it will be considered a situation of self-plagiarism.
Therefore, the reproduction, total or partial, of the articles published here is subject to the express mention of the origin of its publication in this journal, citing the volume and number of this publication. For legal purposes, the source of the original publication must be consigned, in addition to the DOI link for cross-reference (if any).