Justiça consensual:

o suicídio do direito de defesa transformado em virtude

Vistas: 49

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.12709883

Palabras clave:

justiça negocial, direito de defesa técnica, devido processo legal, contraditório

Resumen

O novo modelo de justiça consensual vem sendo defendido de maneira entusiasmada na doutrina, e, o que é pior, de maneira fatalista, ao ponto de se ouvir com frequência que “a justiça consensual veio para ficar”. Este breve trabalho procurará demonstrar que é exatamente isso o que os adeptos da justiça negocial querem: por meio de discursos sedutores e fatalistas, querem que a justiça negocial seja aceita passiva e irrefletidamente. O fato é que uma análise mais refletida e ponderada sobre esse novo modelo de justiça não pode levar senão a uma única conclusão: a justiça negocial, alegando preservar o direito de defesa, o devido processo legal e o contraditório, elimina traiçoeiramente esses direitos e garantias do cidadão no processo penal.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Nadir Mazloum, Advocacia

Pós-Graduado lato sensu na Escola Paulista da Magistratura – Especialização em Direito Processual Penal. Advogado. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/2355549636052706

Citas

BELLAVISTA, Girolamo. Difesa giudiziaria penale. In: Enciclopedia del Diritto. vol. XII. Varese: Giuffré, 1964. p. 454-464.

CARNELUTTI, Francesco. Lições sobre o processo penal. vol. 1. Tradução: Francisco José Galvão Bruno. Campinas: Bookseller, 2004.

CARULLI, Nicola. La difesa dell’imputato. Nápoles: Eugenio Jovene, 1974.

CONSTANT, Benjamin. Escritos de política. Tradução: Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

DINACCI, Ugo. Saggi di diritto e procedura penale. Roma: Bulzoni, 1977.

FOSCHINI, Gaetano. Sistema del Diritto Processuale Penale. vol. I. 2. ed. Milão: Giuffrè, 1965.

GAROFALO, Rafaelle. Criminologia. Tradução: Julio de Mattos. São Paulo: Teixeira, 1893.

GRAZIANO, Silvestro. La difesa penale nell’istruttoria. 2. ed. Bolonha: Fratelli, 1913.

HÉLIE, Faustin. Traité de l’instruction criminelle. vol. 8. Paris: Charles-Hingray, 1858.

ORTOLAN, Joseph Louis Elzear. Éléments de droit penal. Tomo 2. Paris: Plon, 1875.

PASCAL, Blaise. Pensamentos. Tradução: Christian Lesage, Kirion, 2023.

RAND, Ayn. A revolta de Atlas. Tradução: Paulo Henrique Britto. São Paulo: Arqueiro, 2010.

Publicado

2024-08-27

Cómo citar

Mazloum, N. (2024). Justiça consensual:: o suicídio do direito de defesa transformado em virtude. Boletim IBCCRIM, 32(382), 29–31. https://doi.org/10.5281/zenodo.12709883

Número

Sección

Dossiê: Desafios Atuais da Defesa Técnica (Pública e Privada)