Justiça consensual:
o suicídio do direito de defesa transformado em virtude
Vistas: 49DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.12709883Palabras clave:
justiça negocial, direito de defesa técnica, devido processo legal, contraditórioResumen
O novo modelo de justiça consensual vem sendo defendido de maneira entusiasmada na doutrina, e, o que é pior, de maneira fatalista, ao ponto de se ouvir com frequência que “a justiça consensual veio para ficar”. Este breve trabalho procurará demonstrar que é exatamente isso o que os adeptos da justiça negocial querem: por meio de discursos sedutores e fatalistas, querem que a justiça negocial seja aceita passiva e irrefletidamente. O fato é que uma análise mais refletida e ponderada sobre esse novo modelo de justiça não pode levar senão a uma única conclusão: a justiça negocial, alegando preservar o direito de defesa, o devido processo legal e o contraditório, elimina traiçoeiramente esses direitos e garantias do cidadão no processo penal.
Descargas
Citas
BELLAVISTA, Girolamo. Difesa giudiziaria penale. In: Enciclopedia del Diritto. vol. XII. Varese: Giuffré, 1964. p. 454-464.
CARNELUTTI, Francesco. Lições sobre o processo penal. vol. 1. Tradução: Francisco José Galvão Bruno. Campinas: Bookseller, 2004.
CARULLI, Nicola. La difesa dell’imputato. Nápoles: Eugenio Jovene, 1974.
CONSTANT, Benjamin. Escritos de política. Tradução: Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
DINACCI, Ugo. Saggi di diritto e procedura penale. Roma: Bulzoni, 1977.
FOSCHINI, Gaetano. Sistema del Diritto Processuale Penale. vol. I. 2. ed. Milão: Giuffrè, 1965.
GAROFALO, Rafaelle. Criminologia. Tradução: Julio de Mattos. São Paulo: Teixeira, 1893.
GRAZIANO, Silvestro. La difesa penale nell’istruttoria. 2. ed. Bolonha: Fratelli, 1913.
HÉLIE, Faustin. Traité de l’instruction criminelle. vol. 8. Paris: Charles-Hingray, 1858.
ORTOLAN, Joseph Louis Elzear. Éléments de droit penal. Tomo 2. Paris: Plon, 1875.
PASCAL, Blaise. Pensamentos. Tradução: Christian Lesage, Kirion, 2023.
RAND, Ayn. A revolta de Atlas. Tradução: Paulo Henrique Britto. São Paulo: Arqueiro, 2010.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Los derechos de autor de los artículos publicados pertenecen al autor, pero con los derechos de la revista sobre la primera publicación y respetando el periodo de exclusividad de un año. Los autores sólo podrán utilizar los mismos resultados en otras publicaciones indicando claramente esta revista como medio de la publicación original. Si no existe tal indicación, se considerará una situación de autoplagio.
Por tanto, la reproducción, total o parcial, de los artículos aquí publicados queda sujeta a la mención expresa del origen de su publicación en esta revista, citando el volumen y número de la misma. A efectos legales, deberá consignarse la fuente de la publicación original, así como el enlace DOI de referencia cruzada (si lo hubiera).