Luta pela democracia e sistema penal
legalidade, ilegalidade, crime político
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Crime Político, Criminalização, Luta Social, Direitos, DemocraciaResumen
O artigo trata do cenário de luta por direitos fundamentais no Brasil e do quanto tais lutas são frequentemente equiparadas a condutas criminosas. Segue-se então para uma reflexão sobre as condições estruturais de criminalização da luta social no mundo e ao longo da história, o que leva o analista a concluir que o horizonte de qualquer lutador social é o enquadramento de suas condutas como um crime aberta ou veladamente político. Apresenta-se alguns exemplos nacionais e internacionais que validariam tal conclusão e, ao fim, afirma-se o problema que a ausência de um número maior de criminosos e crimes políticos na sociedade gera para fins de consolidação democrática em uma dada sociedade.
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Citas
MASCARO, Alysson Leandro. Todo direito é um golpe. Blog da Boitempo, 25 mai. 2016. Disponível em: <https://blogdaboitempo.com.br/2016/05/25/alysson-mascaro-todo-direito-e-um-golpe/>. Acesso em: 03 set. 2020.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl; SANTOS, Ílson Dias dos. La nueva crítica criminológica: criminología in tiempos de totalitarismo financiero. Quito: Editorial El Siglo, 2019.
BALIBAR, Etienne. Sobre la dictadura del proletariado. Madri: Siglo Veintiuno, 1977. p. 33.
LIMA NETO, Antônio Francisco de et al (org.). Vidas em luta: criminalização e violência contra defensoras e defensores de direitos humanos em 2017. Rio de Janeiro: Justiça Global, 2018. Disponível em: <https://terradedireitos.org.br/acervo/publicacoes/livros/42/vidas-em-luta-criminalizacao-e-violencia-contra-defensoras-e-defensores-de-direitos-humanos-no-brasil-2017/22994>. Acesso em: 03 set. 2020.
PRADO, Luiz Regis; CARVALHO, Érika Mendes. Delito político e terrorismo: uma aproximação conceitual. p. 9-10. Disponível em: <http://professorluizregisprado.com/Artigos/Delito%20pol%C3%ADtico%20e%20terrorismo.pdf>. Acesso em: 03 set. 2020.
SIQUEIRA, Dirceu Pereira; PICCIRILO, Miguel Belinati. Direitos fundamentais: a evolução histórica dos direitos humanos, um longo caminho. E-GOV, 28 set. 2012. Disponível em: <http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/direitos-fundamentais-evolu%C3%A7%C3%A3o-hist%C3%B3rica-dos-direitos-humanos-um-longo-caminho>. Acesso em: 03 set. 2020; MAYER, Arno Joseph. The furies: violence and terror in the French and Russian revolutions. Princeton: Princeton University Press, 2000.
SOARES, Denise de Souza. De Marx a Deus: os tortuosos caminhos do terrorismo internacional. São Paulo: Renovar, 2003.
HAILER, Marcelo. Angela Davis: a mulher mais perigosa do mundo. Revista Fórum, 28 jan. 2015. Disponível em: <https://revistaforum.com.br/noticias/angela-davis/>. Acesso em: 03 set. 2020; DAVIS, Angela Yvonne. Angela Davis: uma autobiografia. São Paulo: Boitempo, 2019.
ASSANGE, Julian. Cipherpunks: a liberdade e o futuro da internet. São Paulo: Boitempo, 2013; GREENWALD, Glen. Sem lugar para se esconder: Edward Snowden, a NSA e a espionagem do governo americano. Rio de Janeiro: Sextante, 2014.
BARREIRA, César. Crônica de um massacre anunciado: Eldorado dos Carajás. São Paulo em Perspectiva, São Paulo, v. 13, n. 4, p. 136-143, 1999. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/spp/v13n4/v13n4a14.pdf>. Acesso em: 03 set. 2020; DOIS MILITANTES do MST são assassinados em Nova Santa Rita (RS). Sul 21, 01 mai. 2020. Disponível em: <https://www.sul21.com.br/ultimas-noticias/geral/2020/05/dois-militantes-do-mst-sao-assassinados-em-nova-santa-rita-rs/>. Acesso em: 03 set. 2020.
GUIMARÃES, Juarez. A estratégia da pinça. Teoria e Debate, n. 12, 30 nov. 1990. Disponível em: <https://teoriaedebate.org.br/1990/12/01/a-estrategia-da-pinca/>. Acesso em: 03 set. 2020.
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