Juicio con jurado: reflexiones necesarias

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DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.8357214

Palabras clave:

Juicio con jurado, Jurados, Democracia

Resumen

En este estudio, buscamos destacar el procedimiento del juicio por jurado como garantía constitucional y partir de él como derecho fundamental para demostrar su espíritu democrático y afirmar su permanencia en el ordenamiento jurídico brasileño, dado que se trata de una cláusula permanente. A partir de ahí, el artículo también se propone señalar las críticas al procedimiento y su violación cuando se dictan sentencias que descartan la presunción de inocencia en los momentos decisorios del procedimiento. Finalmente, se pretende alterar la importancia del mantenimiento del juicio con jurado, con los cambios necesarios para que su existencia continúe bajo la pauta acusatoria/democrática.

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Biografía del autor/a

Me. Ana Carolina Filippon Stein, Centro Universitário Metodista - IPA - Porto Alegre/RS

Doutoranda e Mestra em Ciências Criminais (PUCRS). Especialista em Ciências Penais (PUCRS). Professora Universitária Centro Universitário Metodista IPA (RS). Advogada. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/9687374128749254

Citas

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 126.292/SP. Brasília: STF, 2016. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10964246. Acesso em: 19 jul. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 1.235.340/SC (julgamento em aberto, plenário virtual). Brasília: STF, 2019. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5776893. Acesso em: 19 jul. 2023.

CASARA. Rubens R. R. Processo penal do espetáculo (e outros ensaios). 2. ed. Florianópolis: Tirant Lo Blanch, 2018.

AVELAR, Daniel Ribeiro Surdi de; MUNIZ, Gina Ribeiro Gonçalves; SAMPAIO; Denis; PEREIRA E SILVA, Rodrigo Faucz. Tribunal do Júri. “Paridade de gêneros no Conselho de Sentença do Tribunal do Júri (parte final)”. Conjur. 17 jun. 2023. Disponível em https://www.conjur.com.br/2023-jun-17/tribunal-juri-paridade-generos-conselho-sentenca-tribunal-juri. Acesso em: 19 jul. 2023.

CHOUKR, Fauzi Hassan. Júri: Reformas, continuísmos e perspectivas práticas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

DIAS, Paulo Thiago Fernandes. A decisão de pronúncia baseada no in dubio pro societate. Florianópolis: Emais, 2018.

HIGÍDIO, José; ALVES, Mateus Silva. “Não é admissível que, em pleno século 21, sigamos julgando por íntima convicção”. Conjur. 24 jan. 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-jan-24/entrevista-lenio-streck-aury-lopes-jr-professores-advogados. Acesso em: 19 jul. 2023.

LOPES JR. Direito Processual Penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2020.

MORAES, Mauricio Zanoide de. Presunção de inocência no processo penal brasileiro: Análise de sua estrutura normativa para elaboração legislativa e para a decisão judicial. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

NARDELLI, Marcella Mascarenhas. A prova no tribunal do júri. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

RANGEL, Paulo. Tribunal do júri: Visão linguística, histórica, social e jurídica. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

SILVA, Rodrigo Faucz Pereira e; AVELAR, Daniel Ribeiro Surdi de; Manual do tribunal do júri. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2023.

STEIN, Ana Carolina Filippon. A decisão de pronúncia e seus dilemas probatórios: entre a presunção de inocência e o in dubio pro societate. Florianópolis: Emais, 2023.

Publicado

2023-10-03

Cómo citar

Filippon Stein, M. A. C. (2023). Juicio con jurado: reflexiones necesarias. Boletim IBCCRIM, 31(371), 18–21. https://doi.org/10.5281/zenodo.8357214