La represión penal desde una perspectiva decolonial

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Palabras clave:

Criminología, Raza, Género, Segregación, Ejecución Penal, Feminismo interseccional, Abolicionismo

Resumen

Este documento pretende analizar brevemente el sistema de justicia penal. Examina la cuestión de la selectividad penal en el contexto de los paradigmas de raza y género. Se entiende que el aparato político de represión ayuda a sostener el patrón dominante, manteniendo así un sistema violento y genocida que oprime a cuerpos específicos. De esta forma, la lógica penal es percibida como un instrumento de dominación que sólo sirve para rechazar aún más los cuerpos ya violentados, estigmatizados y subalternizados. Por lo tanto, es importante evaluar la necesidad -o falta de necesidad- de este sistema penal.

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Biografía del autor/a

Esp. Karen Priscila Araújo Baraúna, Faculdade Baiana de Direito - FBD - Salvador/BA

Possui graduação em Direito pela Faculdade Baiana de Direito (2018). Atualmente é professora voluntária - Colégio Estadual Marquês de Maricá, comissão da mulher advogada - Ordem dos Advogados do Brasil - seção Bahia (BA) e assessora técnico-jurídica de promotoria do Ministério Público do Estado da Bahia. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/6516522991907109

Citas

ALEXANDER, Michelle. The New Jim Crow: mass incarceration in the age of colorblindness. New York: The New Press, 2010, p. 192.

ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Minimalismos, abolucionismos e eficienticismo: a crise do sistema penal entre a deslegitimação e a expansão. Revista Seqüência, Florianópolis, n. 52, p. 163-182 , 2006. Disponível em: < https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15205/13830>. Acesso em: 30 mai. 2019. p. 174.

ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Pelas mãos da criminologia: o controle penal para além da (des)ilusão. Rio de Janeiro: Revan. 2012, p. 137-138.

ANITUA Gabriel Ignacio. Fundamentos para la construcción de uma teoría de la no pena. In: POSTAY, Maximiliano E. El abolicionismo penal em América Latina. 1. ed. Buenos Aires: Editores del Puerto, 2012, p. 5.

AZEVEDO, Celia Maria Marinho de. Onda negra, medo branco: O negro no imaginário das elites - século XIX. v. 6. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987, p. 258.

BATISTA, Vera Malaguiti. Introdução crítica à criminologia brasileira. Rio de Janeiro: Revan, 2011, p. 24.

BISPO, Silvana Santos et al. Mulheres negras: ativismo e paradoxos na luta antirracista e antissexista na Bahia. Coleção Bahianas: Mulheres e movimentos: estudos interdisciplinares de gênero, Salvador, n. 16, p. 43-68. Edufba: NEIM, 2014, p. 47-48.

BOITEUX, Luciana. Encarceramento feminino e seletividade penal. Rede Justiça Criminal, ed. 9, p. 2, 2016. Disponível em:<https://redejusticacriminal.org/pt/portfolio/encarceramento-feminino-e-seletividade-penal/>. Acesso em: 23 mai.2019.

BORGES, Juliana. O que é encarceramento em massa? Belo Horizonte:Letramento: Justificando, 2018, p. 91.

DAVIS, Angela Y. Are prisons obsolete? New York: Seven Stories Press, 2003, p. 39.

DAVIS, Angela Y. Are prisons obsolete?. New York: Seven Stories Press, 2003.

DAVIS, Angela. As mulheres negras na construção de uma nova utopia. Geledés. 2011. Disponível em: <https://www.geledes.org.br/as-mulheresnegras-na-construcao-de-uma-nova-utopia-angela-davis/>. Acesso em: 23 mai. 2019.

DEPEN. INFOPEN mulheres. 2. ed. Brasília: Ministério da Justiça, 2018. p. 40 et seq. Disponível em: <http://depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopenmulheres>. Acesso em: 25 mai. 2019.

FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade. Tradução Maria Ermantina Galvão. 1. ed. São Paulo : Martins Fontes, 2005. Tradução de: In faut défendre la société, p. 304.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: história das violências nas prisões. Tradução Raquel Ramalhete. 20. ed. Petrópolis: Vozes, 1999. Tradução de: Surveiller et punir. Disponível em: <https://social.stoa.usp.br/articles/0037/3030/Foucault_Vigiar_e_punir_I_e_II.pdf>. Acesso em: 30 mai.2019. p. 19.

HULSMAN, Louk; CELIS, Jacqueline Bernat de. Penas perdidas: O sistema penal em questão. Tradução Maria Lúcia Karam. 1. ed. Niterói: Luam, 1993. Tradução de Peines perdues. Le système pénal em question, p. 104.

KULLOK, Arthur Levy Brandão. O abolicionismo penal segundo Louk Hulsman. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Lisboa, n. 9, p. 6907-6935, 2014. Disponível em: <https://www.cidp.pt/publicacoes/revistas/ridb/2014/09/2014_09_06907_06935.pdf>. Acesso em: 30 mai. 2019. p. 6915.

MENDES, Soraia da Rosa. Criminologia feminista: novos paradigmas. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. (Instituto Brasiliense de Direito Público), p. 88.

TAVARES, Juarez. A globalização e os problemas de segurança pública. In: HOLLEINSTER, Stephen (org.). Estado e sociedade civil no processo de reformas no Brasil e na Alemanha. Rio de Janeiro: Lemen Juris, 2004, p. 64.

WERNECK, Jurema. Nossos passos vêm de longe! Movimentos de mulheres negras e estratégias políticas contra o sexismo e o racismo. Revista da Associação Brasileira de Pesquisadores(as) Negros(as), São Paulo, n. 1, v. 1, p. 7-17, mar./jun. 2010. p. 10.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl . Em busca das penas perdidas. Tradução Vânia Romano Pedrosa, Amir Lopes da Conceição. 5. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2012. Tradução de: En busca de las penas perdidas, p. 147.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Criminología: aproximación desde un margen. Bogotá: Temis S. A., 1988, p. 20.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Manual de direito penal brasileiro. São Paulo: Revistados Tribunais, 2011. p. 144.

Publicado

2023-12-04

Cómo citar

Araújo Baraúna, E. K. P. (2023). La represión penal desde una perspectiva decolonial. Boletim IBCCRIM, 28(332), 19–22. Recuperado a partir de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/839