Execução penal sob uma perspectiva decolonial

Visualizações: 52

Autores

Palavras-chave:

Criminologia, Raça, Gênero, Segregação, Execução Penal, Feminismo Interseccional, Abolicionismo

Resumo

O presente trabalho objetiva analisar brevemente o sistema criminal. Observa-se a questão da seletividade penal no âmbito dos paradigmas de raça e gênero. Entende-se que os aparelhos políticos de repressão auxiliam na sustentação do padrão dominante, mantendo, assim, um sistema violento e genocida que oprime corpos específicos. Desse modo, a lógica penal é percebida como um instrumento de dominação que serve apenas para rechaçar ainda mais os corpos já violentados, estigmatizados e subalternizados. Torna-se relevante, então, uma avaliação no que tange à necessidade – ou desnecessidade – desse sistema penal.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Esp. Karen Priscila Araújo Baraúna, Faculdade Baiana de Direito - FBD - Salvador/BA

Possui graduação em Direito pela Faculdade Baiana de Direito (2018). Atualmente é professora voluntária - Colégio Estadual Marquês de Maricá, comissão da mulher advogada - Ordem dos Advogados do Brasil - seção Bahia (BA) e assessora técnico-jurídica de promotoria do Ministério Público do Estado da Bahia. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/6516522991907109

Referências

ALEXANDER, Michelle. The New Jim Crow: mass incarceration in the age of colorblindness. New York: The New Press, 2010, p. 192.

ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Minimalismos, abolucionismos e eficienticismo: a crise do sistema penal entre a deslegitimação e a expansão. Revista Seqüência, Florianópolis, n. 52, p. 163-182 , 2006. Disponível em: < https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15205/13830>. Acesso em: 30 mai. 2019. p. 174.

ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Pelas mãos da criminologia: o controle penal para além da (des)ilusão. Rio de Janeiro: Revan. 2012, p. 137-138.

ANITUA Gabriel Ignacio. Fundamentos para la construcción de uma teoría de la no pena. In: POSTAY, Maximiliano E. El abolicionismo penal em América Latina. 1. ed. Buenos Aires: Editores del Puerto, 2012, p. 5.

AZEVEDO, Celia Maria Marinho de. Onda negra, medo branco: O negro no imaginário das elites - século XIX. v. 6. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987, p. 258.

BATISTA, Vera Malaguiti. Introdução crítica à criminologia brasileira. Rio de Janeiro: Revan, 2011, p. 24.

BISPO, Silvana Santos et al. Mulheres negras: ativismo e paradoxos na luta antirracista e antissexista na Bahia. Coleção Bahianas: Mulheres e movimentos: estudos interdisciplinares de gênero, Salvador, n. 16, p. 43-68. Edufba: NEIM, 2014, p. 47-48.

BOITEUX, Luciana. Encarceramento feminino e seletividade penal. Rede Justiça Criminal, ed. 9, p. 2, 2016. Disponível em:<https://redejusticacriminal.org/pt/portfolio/encarceramento-feminino-e-seletividade-penal/>. Acesso em: 23 mai.2019.

BORGES, Juliana. O que é encarceramento em massa? Belo Horizonte:Letramento: Justificando, 2018, p. 91.

DAVIS, Angela Y. Are prisons obsolete? New York: Seven Stories Press, 2003, p. 39.

DAVIS, Angela Y. Are prisons obsolete?. New York: Seven Stories Press, 2003.

DAVIS, Angela. As mulheres negras na construção de uma nova utopia. Geledés. 2011. Disponível em: <https://www.geledes.org.br/as-mulheresnegras-na-construcao-de-uma-nova-utopia-angela-davis/>. Acesso em: 23 mai. 2019.

DEPEN. INFOPEN mulheres. 2. ed. Brasília: Ministério da Justiça, 2018. p. 40 et seq. Disponível em: <http://depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopenmulheres>. Acesso em: 25 mai. 2019.

FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade. Tradução Maria Ermantina Galvão. 1. ed. São Paulo : Martins Fontes, 2005. Tradução de: In faut défendre la société, p. 304.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: história das violências nas prisões. Tradução Raquel Ramalhete. 20. ed. Petrópolis: Vozes, 1999. Tradução de: Surveiller et punir. Disponível em: <https://social.stoa.usp.br/articles/0037/3030/Foucault_Vigiar_e_punir_I_e_II.pdf>. Acesso em: 30 mai.2019. p. 19.

HULSMAN, Louk; CELIS, Jacqueline Bernat de. Penas perdidas: O sistema penal em questão. Tradução Maria Lúcia Karam. 1. ed. Niterói: Luam, 1993. Tradução de Peines perdues. Le système pénal em question, p. 104.

KULLOK, Arthur Levy Brandão. O abolicionismo penal segundo Louk Hulsman. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Lisboa, n. 9, p. 6907-6935, 2014. Disponível em: <https://www.cidp.pt/publicacoes/revistas/ridb/2014/09/2014_09_06907_06935.pdf>. Acesso em: 30 mai. 2019. p. 6915.

MENDES, Soraia da Rosa. Criminologia feminista: novos paradigmas. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. (Instituto Brasiliense de Direito Público), p. 88.

TAVARES, Juarez. A globalização e os problemas de segurança pública. In: HOLLEINSTER, Stephen (org.). Estado e sociedade civil no processo de reformas no Brasil e na Alemanha. Rio de Janeiro: Lemen Juris, 2004, p. 64.

WERNECK, Jurema. Nossos passos vêm de longe! Movimentos de mulheres negras e estratégias políticas contra o sexismo e o racismo. Revista da Associação Brasileira de Pesquisadores(as) Negros(as), São Paulo, n. 1, v. 1, p. 7-17, mar./jun. 2010. p. 10.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl . Em busca das penas perdidas. Tradução Vânia Romano Pedrosa, Amir Lopes da Conceição. 5. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2012. Tradução de: En busca de las penas perdidas, p. 147.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Criminología: aproximación desde un margen. Bogotá: Temis S. A., 1988, p. 20.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Manual de direito penal brasileiro. São Paulo: Revistados Tribunais, 2011. p. 144.

Downloads

Publicado

2023-12-04

Como Citar

Araújo Baraúna, E. K. P. (2023). Execução penal sob uma perspectiva decolonial. Boletim IBCCRIM, 28(332), 19–22. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/839