Maxiprocessos e negociações procedimentais:

uma quarta via para resolução de conflitos criminais

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Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.11186833

Palavras-chave:

maxiprocessos criminais, negociação, procedimento, processo penal

Resumo

O texto está voltado a apresentar uma alternativa aos problemas verificados em processos de significativa magnitude, conhecidos como  . Neles, há um reclame muito grande das partes envolvidas, em especial, relacionado aos prazos para manifestações e à atividade probatória. Essa insatisfação gera um conflito de ordem processual, dada a inércia do legislador em criar mecanismos para o atendimento às peculiaridades próprias dessa classe de processos criminais. Como alternativa àqueles problemas, é feita a defesa de realização de negociações procedimentais, permitindo às partes — e somente a elas — que adaptações sejam feitas no rito para o atendimento às peculiaridades do caso em concreto.

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Biografia do Autor

Prof. Dr. Mauro Fonseca Andrade, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, UFRGS, Brasil.

Pós-Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2016). Doutor em Direito Processual Penal pela Universitat de Barcelona/Espanha (2005). Professor Associado da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Membro do Instituto Iberoamericano de Derecho Procesal. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Promotor de Justiça no Rio Grande do Sul. Link Lattes: http://lattes.cnpq.br/6608991532417610

 

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Publicado

2024-11-29

Como Citar

Andrade, M. F. (2024). Maxiprocessos e negociações procedimentais:: uma quarta via para resolução de conflitos criminais. Boletim IBCCRIM, 32(385), 6–8. https://doi.org/10.5281/zenodo.11186833

Edição

Seção

Dossiê: "Desafios atuais do Ministério Público na persecução penal"