A tipificação da conduta de receptação de terras públicas no contexto do enfrentamento à grilagem na Amazônia

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Autores

  • Ana Carolina Haliuc Bragança Universidade Federal do Paraná, UFPR, Brasil.
  • Me. Rafael da Silva Rocha Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ, Brasil.

Palavras-chave:

Grilagem, Receptação, Desmatamento

Resumo

No presente artigo, sustenta-se que a pessoa que adquire a detenção de um bem imóvel de propriedade pública, previamente invadido e normalmente desmatado, tendo ciência dessa condição, adquire coisa que sabe ser produto de crime e, portanto, pode ser denunciada pelo crime de receptação qualificada.

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Biografia do Autor

Ana Carolina Haliuc Bragança, Universidade Federal do Paraná, UFPR, Brasil.

Candidata a Master in Laws – Environmental Law and Policy (LLM) na University College London. Especialista em Direito Ambiental pela UFPR. Procuradora da República.

Me. Rafael da Silva Rocha, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ, Brasil.

Mestre em Direito pela UERJ. Especialista em Direito Público pela ESMPU. Procurador da República.

Referências

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez. 1940.

BRASIL. Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966. Fixa normas de Direito Agrário, dispõe sobre o sistema de organização e funcionamento do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 11 abr. 1966. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4947.htm. Acesso em: 09 jun. 2022.

BRASIL. Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009. Dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal; altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 jun. 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11952.htm. Acesso em: 09 jun. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (2ª Turma). Recurso de Habeas Corpus nº 57.710/SP. Relator: Ministro Moreira Alves, julgado em 14/05/1980. Diário da Justiça/Conselho Nacional de Justiça, Brasília, DF, 16 maio 1980. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=97522. Acesso em: 07 jun. 2022.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. (3ª Turma). Recurso em Sentido Estrito nº 0004688-12.2011.4.01.3603. Relator: Desembargador Mário César Ribeiro, julgado em 09/08/2016. Diário da Justiça/Conselho Nacional de Justiça, Brasília, DF, 09 set. 2016. Disponível em: https://arquivo.trf1.jus.br/PesquisaMenuArquivo.asp?p1=00046881220114013603. Acesso em: 09 jun. 2022.

LOSS, H. Grilagem como causa do desmatamento na Amazônia. Amazônia Latitude, 23 mar. 2021. Disponível em: https://amazonialatitude.com/2021/03/23/como-a-grilagem-causa-o-desmatamento-na-amazonia/. Acesso em: 09 jun. 2022.

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Publicado

2024-07-25

Como Citar

Haliuc Bragança, A. C., & da Silva Rocha, R. (2024). A tipificação da conduta de receptação de terras públicas no contexto do enfrentamento à grilagem na Amazônia. Boletim IBCCRIM, 30(361), 30–31. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1554