Uma parte geral finalista? Reflexões no marco dos 40 anos da reforma penal de 1984
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Parte geral, Dogmática penal, FinalismoResumo
O artigo pretende problematizar a afirmação, ainda muito repetida na doutrina, de que a reforma da parte geral do Código Penal Brasileiro de 1984 teve forte inspiração finalista. Percorrendo temáticas como a disciplina do erro e do tratamento legal dos crimes omissivos impróprios, pretende-se concluir que sua redação final não respeitou nenhuma ordem sistemática e, em algumas passagens, esteve muito aquém da novidade que pretendia veicular.
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Referências
ASSIS TOLEDO, Francisco. A reforma do Código Penal brasileiro. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 16, p. 97-103, jul./set. 1996.
ASSIS TOLEDO, Francisco. Teorias do dolo e teorias da culpabilidade. In. FRANCO, Alberto Silva; NUCCI, Guilherme de Souza (orgs.). Doutrinas Essenciais de Direito Penal. v. 2. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
BRASIL. Exposição de motivos nº 211, de 9 de maio de 1983. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Lex: Diário do Congresso Nacional, Seção 1 - Suplemento A - 1/7/1983, p. 14 (Exposição de Motivos). Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-2848-7-dezembro-1940-412868-exposicaodemotivos-148972-pe.html. Acesso em: 1 fev. 2023.
DOTTI, René. Bases e alternativas para o sistema de penas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.
DOTTI, René. Curso de Direito Penal: parte geral. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
GRECO, Luís. Princípios fundamentais e tipo no novo projeto de Código penal. In: LEITE, Alaor (org.). Reforma Penal. São Paulo: Atlas, 2015. p. 102-121.
GRECO, Luís; LEITE, Alaor. O que é e o que não é a teoria do domínio do fato: sobre a distinção entre autor e partícipe no Direito Penal. In: BADARÓ, Gustavo Henrique. Doutrinas Essenciais Direito Penal e Processo Penal. v. 2. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
HORTA, Frederico. Elementos normativos das leis penais em branco e o conteúdo intelectual do dolo. São Paulo: Marcial Pons, 2016.
KAUFMANN, Armin. Dogmática de los delitos de omisión. Madrid: Marcial Pons, 2006.
LEITE, Alaor. Deixem a parte geral do Código penal como está. In: LEITE, Alaor (org.). Reforma penal. São Paulo: Atlas, 2015. p. 260-278.
LOPES, Jair Leonardo. Curso de Direito penal: parte geral. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1996.
LUISI, Luiz. O tipo penal, a teoria finalista e a nova legislação penal. Porto Alegre, SAFE, 1987.
ROXIN, Claus. O princípio da proteção do bem jurídico e seu significado para a teoria do injusto. In: AMBOS, Kai; BÖHM, Maria Lúcia (orgs.). Desenvolvimentos atuais das ciências criminais na Alemanha. Brasília: Gazeta Jurídica, 2013.
ROXIN, Claus. Derecho penal: Parte general. Tomo II. Madrid: Civitas, 2014.
SCHÜNEMANN, Bernd. Fundamento y limites de los delitos de omisión impropria. Madrid: Marcial Pons, 2009.
SCHÜNEMANN, Bernd. Sobre a posição de garantidor nos delitos de omissão imprópria – possibilidades histórico-dogmáticas, materiais e de direito comparado para escapar de um caos. Trad. Alaor Leite. In: SCHÜNEMANN, Bernd. Estudos de Direito Penal, Direito Processual Penal e filosofia do Direito. São Paulo: Marcial Pons, 2013.
SILVA SÁNCHEZ, Jesús-María. Medio siglo de dogmática penal alemana. Bogotá: Universidad Externado de Colombia, 2013.
TAVARES, Juarez. As controvérsias em torno dos crimes omissivos. Rio de Janeiro: Instituto Latino-Americano de Cooperação Penal, 1996.
WELZEL, Hans. O novo sistema jurídico penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl et al. Direito penal brasileiro. v. 2. Rio de Janeiro: Revan, 2010.
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