Psicanálise e Criminologia
um diálogo a partir do conceito de responsabilidade segundo Jacques Lacan
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Criminologia, Psicanálise, Jacques Lacan, Responsabilidade, Justiça RestaurativaResumo
Resumo:
O estudo objetiva, em primeiro plano, apresentar partes dos dois principais trabalhos em que Lacan propõe um diálogo entre psicanálise e criminologia, “Introdução teórica às funções da psicanálise em criminologia” e “Premissas a todo desenvolvimento possível da criminologia”. A partir destes textos pretende-se demonstrar de que maneira a Psicanálise – enquanto saber orientado pela ética do desejo – pode contribuir com a criminologia no que concerne ao tema da responsabilidade pela prática de um crime. Nestas obras, mas não somente nelas, Lacan parece ampliar a noção de ‘responsabilidade’, ligando-a à posição sujeito do inconsciente de alienação na linguagem, opondo-se aos preceitos utilitaristas acerca do valor intimidador/retributivo da pena. Explorando a diferença entre sujeito de direito e sujeito do inconsciente, aborda-se, portanto, a impossibilidade de o psicanalista adotar qualquer postura que se assemelhe a práticas punitivas. E buscando propor alternativas que escapem à lógica entorpecida pelo poder punitivo, a Justiça Restaurativa fornece interessante contribuição, pois se trata de uma forma dialogal de resolução dos conflitos, diferente da justiça criminal, impositiva e exterior ao sujeito. Ao promover a escuta do outro de modo horizontalizado, se pode dizer, inclusive, que a JR se aproxima da psicanálise (em extensão), fornecendo interessante chave de leitura à questão da responsabilidade (subjetiva e penal) daquele que se depara com a infração à lei.
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Referências
ACHUTTI, Daniel; PALLAMOLLA Raffaella. Justiça restaurativa no Brasil: estado da arte e limites para sua aplicação na justiça criminal. La Trama: Revista Interdisciplinaria de mediacón y resolución de conflicto, n 68, 2021. Disponível em: <http://revistalatrama.com.ar/contenidos/larevista_articulo_.php?id=444&ed=68>. Acesso em: 01 abr. 2021.
ADORNO, Theodor W. Dialética negativa. Trad. Marco Antonio Casanova. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2009.
ALMEIDA, Patrick. Criminalidade e psicanálise: entrevista com Serge Cottet. Estudos de Psicanálise, Belo Horizonte, n. 31, p. 09-16, out. 2008. Disponível em <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-34372008000100002&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em 18 jan. 2021.
BARROS-BRISSET, Fernanda. Por uma sociedade sem prisões. Disponível em: Acesso em 24 mar. 2021.
__________. Loucura, Direito e Sociedade: um laço de presunções ideologicamente justificadas. Revista de Direito Sanitário (3), 2011/2012, pp. 119-124.
__________. Um dispositivo conector – Relato da experiência do PAI-PJ/TJMG, uma política de atenção integral ao louco infrator, em Belo Horizonte. Revista Brasileira de Crescimento e Desenvolvimento Humano. 20(1), 2010, pp. 116-128.
BATISTA, Vera. Introdução Crítica à Criminologia Brasileira. Rio de Janeiro: Revan, 2011.
BECKER, Howard. Outsiders. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.
CHAVES, Wilson. O estatuto do real em Lacan: dos primeiros escritos ao seminário 7, A ética da psicanálise. 2006. Tese (Doutorado em Filosofia). Programa de Pós-Graduação em Filosofia, Universidade Federal de São Carlos, São Carlos.
CHARTIER, J.-P. Psicanálise & Criminologia. In: KAUFMANN, P. Dicionário enciclopédico de psicanálise: o legado de Freud e Lacan. Trad., Vera Ribeiro, Maria Luiza X. de A. Borges. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1996. pp. 605-614.
COTTET, Serge. Criminologia Lacaniana. Trad. Ana Paula Corrêa Sartori. Asephallus, Rio de Janeiro, vol IV, n. 8, p. 107-123, mai. a out. 2009. pp. 107-123.
_________ Criminologie lacanienne. Mental, Revue Internationale de Santé Mentale et Psychanalyse Appliquée, FEEP, n.21, 2008, p.17‐37.
FOUCAULT, Michel. Os Anormais: curso no Collège de France (1974 – 1975). São Paulo: Martins Fontes, 2002.
FREUD, Sigmund. Os Criminosos por Sentimento de Culpa (1916). In Obras Completas, vol. 12. Rio de Janeiro: Cia das Letras, 2010.
_________ Neurose e Psicose (1924). In Obras Completas, vol. 16. Rio de Janeiro: Cia das Letras, 2011.
LACAN, Jacques. Da psicose paranóica em suas relações com a personalidade, seguido de Primeiros escritos sobre a paranóia. Trad. Aluisio Menezes, Marco Antonio Coutinho Jorge e Potiguara Mendes da Silveira Jr. Rio de Janeiro: Forense-Universitária, 1987.
__________ Introdução teórica às funções da psicanálise em criminologia. In ______. Escritos. Trad. Vera Ribeiro. Rio de Janeiro: Zahar, 1998. pp. 127-151.
__________. Os complexos familiares na formação do indivíduo. In _____. Outros Escritos. Trad. Vera Ribeiro, Angelina Harari e Marcus André Vieira. Rio de Janeiro: Zahar, 2003. pp. 29-90.
__________. Premissas a todo desenvolvimento possível da criminologia. In ______. Outros Escritos. Trad. Vera Ribeiro, Angelina Harari e Marcus André Vieira. Rio de Janeiro: Zahar, 2003. pp. 127-131.
LOMBROSO, Cesare. O Homem Delinquente. Porto Alegre: Ricardo Lenz, 2001.
MAURANO, Denise. Para que serve a Psicanálise? 3. ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2010.
MOREIRA, Greta e FUKS, Betty. Da Inimputabilidade penal e da responsabilidade do sujeito no discurso da psicanálise. Psicanálise & Barroco em revista. Rio de Janeiro, 14(02), 2016, pp. 167-184.
ROSA, Miriam Debieux e CERRUTI, Marta. Da rivalidade à responsabilidade: reflexões sobre a justiça restaurativa a partir da psicanálise. Psicol. USP, São Paulo, 25(1), 2014, pp. 13-19.
TAVARES, Juarez. Teoria do Delito. São Paulo: Estúdio, 2015.
YOUNG, Jock. A sociedade excludente: exclusão social, criminalidade e diferença na modernidade recente. Rio de Janeiro: Revan/Instituto Carioca de Criminologia, 2002.
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