Compartilhamento de dados financeiros na persecução penal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.17058237

Palavras-chave:

Relatório de inteligência financeira, Representação fiscal para fins penais, Proteção de dados, Compartilhamento de provas, Processo penal

Resumo

O compartilhamento de dados financeiros é um problema central do direito processual penal contemporâneo. Neste artigo, analisa-se as atividades de inteligência financeira, destacando (a) as transformações que resultaram no indevido acoplamento das atividades de inteligência à persecução penal, (b) o surgimento da inteligência financeira e suas consequências na persecução penal, (c) os critérios legais e jurisprudenciais de compartilhamento dos dados financeiros, e (d) o aproveitamento de dados ilicitamente obtidos na persecução penal (lavagem de dados ilícitos). A pesquisa revela a persistente divergência jurisprudencial sobre os limites do compartilhamento dos dados financeiros. Os métodos adotados são o dedutivo (abordagem) e o monográfico (procedimento) com consulta a fontes secundárias de ordem bibliográfica (livros e artigos) e documental (legislação e jurisprudência).

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Biografia do Autor

Prof. Dr. Luiz Eduardo Cani, Universidade Regional de Blumenau, FURB, Brasil

Pós-Doutor e Doutor (com Voto de Louvor) em Ciências Criminais (PUCRS). Professor de Direito Penal e Processo Penal (FURB). Consultor Jurídico e Parecerista.

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Publicado

2025-12-04

Como Citar

CANI, Luiz Eduardo. Compartilhamento de dados financeiros na persecução penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 211, n. 211, p. 51–83, 2025. DOI: 10.5281/zenodo.17058237. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/2263. Acesso em: 11 maio. 2026.

Edição

Seção

Dossiê: proteção de dados pessoais e ciências criminais

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