The urgent extinction of the per relationem ground of criminal practice
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ground for decisions, adversary, effective judicial protection, article 315, § 2º, of the Code of Criminal Procedure, per relationem groundAbstract
This paper seeks to demonstrate that the per relationem ground, economist technique commonly used in the legal practice, since always incompatible with the constitutional principles of the ground for decisions, adversary and effective judicial protection, now faces an impassable obstacle in the ground defects provided in the article 315, § 2º, of the Code of Criminal Procedure, which complement those constitutional commandments, legitimizers of a civilized and democratic penal procedure.
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References
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“Art. 315, § 2º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - limitar-se à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - limitar-se a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;”
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