The urgent extinction of the per relationem ground of criminal practice

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Authors

  • Luis Henrique Pichini Santos Fundação Getúlio Vargas, FGV, Brasil.
  • Lucas Bortolozzo Clemente Mackenzie

Keywords:

ground for decisions, adversary, effective judicial protection, article 315, § 2º, of the Code of Criminal Procedure, per relationem ground

Abstract

This paper seeks to demonstrate that the per relationem ground, economist technique commonly used in the legal practice, since always incompatible with the constitutional principles of the ground for decisions, adversary and effective judicial protection, now faces an impassable obstacle in the ground defects provided in the article 315, § 2º, of the Code of Criminal Procedure, which complement those constitutional commandments, legitimizers of a civilized and democratic penal procedure.

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Author Biographies

Luis Henrique Pichini Santos, Fundação Getúlio Vargas, FGV, Brasil.

Pós-graduado em Direito Penal Econômico pela FGV e em Direito Penal e Criminologia pelo ICPC. Associado ao IBCCRIM. Advogado.

Lucas Bortolozzo Clemente, Mackenzie

Pós-graduando em Direito Penal Econômico pela FGV e em Direito Penal e Processual Penal pela Academia Brasileira de Direito Constitucional. Graduado pelo Mackenzie. Associado ao IBCCRIM. Advogado.

References

CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W.; STRECK, Lênio L. (coords). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013. p. 1324.

LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. p. 874 e 876.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. p. 866 e 867.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão. Teoria do Garantismo Penal. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. p. 36 e 37.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet: Curso de direito constitucional. 14. ed. São Paulo: Saraiva/IDP, 2019. p. 383 e 384.

Na jurisprudência, BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Pleno). MS 25787. Relator Min. Gilmar Mendes, julgado em 08/11/2006; BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1. Turma). Rcl 37493 AgR-ED. Relator Min. Alexandre de Moraes, julgado em 03/03/2020; BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1. Turma). ARE 971889 AgRg. Relatora Min. Rosa Weber, julgado em 29/03/2019; BRASIL. Supremo Tribunal Federal (2. Turma). Inq 4112, Relator Min. Edson Fachin, julgado em 22/08/2017; BRASIL. Supremo Tribunal Federal (2. Turma). Inq 3997. Relator Min. Teori Zavascki, julgado em 21/06/2016.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. p. 844-846. Ver também: PACELLI, Eugênio. Curso de Processo Penal. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2020. Item 3.3.1.3.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. AI 791292 QO-RG. Relator Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/06/2010; BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ARE 933195 AgRg (1. Turma). Relatora Min. Rosa Weber, julgado em 21/06/2016; BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1. Turma). HC 167550 AgRg. Relator Min. Luiz Fux, julgado em 23/08/2019; BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ARE 1240669 AgRg (1. Turma). Relator Min. Roberto Barroso, julgado em 06/12/2019; BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 125400 AgRg (2. Turma), Relatora Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/12/2014.

“Art. 315, § 2º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - limitar-se à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - limitar-se a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;”

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1. Turma). HC 78013, Relator Min. Sepúlveda Pertence, julgado em 24/11/1998.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Seção). EREsp 1384669/RS. Relator Min. Nefi Cordeiro, julgado em 28/08/2019. Outros julgados: BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (5. Turma). AgRg no AREsp 1594445/SP. Relator Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 06/02/2020; BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (6. Turma). AgRg no HC 530.280/SP. Relator Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 04/02/2020; BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (6. Turma). HC 530.989/SP, Relator Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 17/12/2019; BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (6. Turma). RHC 104.665/RJ. Relatora Min. Laurita Vaz, julgado em 13/12/2018; BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). REsp 1622386/MT. Relatora Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/10/2016; BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Seção). HC 216.659/SP. Relator Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 08/06/2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1. Turma). HC 176085 AgRg. Relator Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20/11/2019. Outros julgados: BRASIL. Supremo Tribunal Federal (2. Turma). HC 128755 AgRg, Relatora Min. Cármen Lúcia, julgado em 04/02/2020; BRASIL. Supremo Tribunal Federal (2. Turma). HC 168852 AgRg, Relator Min. Celso de Mello, julgado em 29/11/2019; BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1. Turma). HC 126608 AgR-ED, Relatora Min. Rosa Weber, julgado em 29/11/2019; BRASIL. Supremo Tribunal Federal (2. Turma). HC 170762 AgRg. Relator Min. Edson Fachin, julgado em 20/11/2019; BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1. Turma). HC 176085 AgRg, Relator Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20/11/2019; BRASIL. Supremo Tribunal Federal (2. Turma). ARE 1151032 AgRg. Relator Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 13/09/2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (2. Turma). RHC 128726. Relator Min. Dias Toffoli, julgado em 25/08/2015; BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Seção). HC 216.659/SP. Relator Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 08/06/2016.

Published

2024-07-01

How to Cite

Pichini Santos, L. H., & Bortolozzo Clemente, L. (2024). The urgent extinction of the per relationem ground of criminal practice. Boletim IBCCRIM, 29(340), 11–13. Retrieved from https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1268

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