Necessidade de fundamentação da prisão preventiva e lei de abuso de autoridade: um avanço civilizatório

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Autores

  • Me. André Lozano Andrade Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil.

Palavras-chave:

Abuso de autoridade, Prisão preventiva

Resumo

Ao impor novas regras para a prisão preventiva, o legislador estabeleceu que o juiz deve respeitar tanto os limites formais como materiais. Nesse sentido há um avanço, pois se explicitou quais os critérios materiais que devem ser observados, tal como a contemporaneidade ou a proibição de fundamentação genérica. Ficou claro quais fundamentações seriam inidôneas. Se vista em conjunto com a Lei de Abuso de Autoridade, ao impor uma pena àqueles que decretam a prisão preventiva manifestamente ilegal, mostra um avanço ao impor uma barreira ao poder punitivo, pois limita o poder do juiz, que também é um agente estatal, mas sempre deixando claro quais seriam as hipóteses de decretos prisionais manifestamente ilegais.

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Biografia do Autor

Me. André Lozano Andrade, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil.

Mestre em Direito Penal pela PUC-SP e especialista em direito e processo penal pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professor de Direito Penal e de Processo Penal da Universidade São Judas Tadeu. Conselheiro de prerrogativas da OAB/SP e conselheiro da FADDH. Advogado.

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Publicado

2024-07-02

Como Citar

Lozano Andrade, A. (2024). Necessidade de fundamentação da prisão preventiva e lei de abuso de autoridade: um avanço civilizatório. Boletim IBCCRIM, 29(341), 11–13. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1301