Necessidade de fundamentação da prisão preventiva e lei de abuso de autoridade: um avanço civilizatório

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Autores

  • Me. André Lozano Andrade Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil.

Palavras-chave:

Abuso de autoridade, Prisão preventiva

Resumo

Ao impor novas regras para a prisão preventiva, o legislador estabeleceu que o juiz deve respeitar tanto os limites formais como materiais. Nesse sentido há um avanço, pois se explicitou quais os critérios materiais que devem ser observados, tal como a contemporaneidade ou a proibição de fundamentação genérica. Ficou claro quais fundamentações seriam inidôneas. Se vista em conjunto com a Lei de Abuso de Autoridade, ao impor uma pena àqueles que decretam a prisão preventiva manifestamente ilegal, mostra um avanço ao impor uma barreira ao poder punitivo, pois limita o poder do juiz, que também é um agente estatal, mas sempre deixando claro quais seriam as hipóteses de decretos prisionais manifestamente ilegais.

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Biografia do Autor

Me. André Lozano Andrade, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil.

Mestre em Direito Penal pela PUC-SP e especialista em direito e processo penal pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professor de Direito Penal e de Processo Penal da Universidade São Judas Tadeu. Conselheiro de prerrogativas da OAB/SP e conselheiro da FADDH. Advogado.

Referências

LOPES JR. Aury. Prisões cautelares. 4. ed. São Paulo: Saraiva. 2013. p. 92/96

BRASIL. Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias INFOPEN - junho de 2017. 2017.

SEMER, Marcelo. Sentenciando o tráfico: o papel dos juízes no grande encarceramento. São Paulo: Tirant lo Blanch. 2019. p. 281

STJ HC 468229/MS; STJ HC 455571/RS; STF HC 98754 / TJSP HC Criminal 2284848-38.2019.8.26.0000; TJRJ HC 0079710-06.2019.8.19.0000

GOMES FILHO, Antonio Magalhães. A motivação das decisões penais. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013. p. 152

CRUZ, Rogério Schietti Machado. Rumo a um processo penal democrático. In: MACHADO, Bruno Amaral (coord.). Justiça criminal e democracia. São Paulo: Marcial Pon. 23-58, p. 50

ZAFFARONI, Eugênio Raúl. Doctrina penal nazi. Buenos Aires: Ediar. 2017. p. 30

NICOLITT, André. STF: execução provisória da pena e suas razões subjacentes. Boletim IBCCRIM, São Paulo, ano. 25, n. 290, p. 7-8, jan. 2017. p. 8

WUNDERLICH, Alexandre; OLIVEIRA, Rodrigo Moraes de. Resistência, prática de transformação social e limitação do poder punitivo a partir do sistema de garantias: pela (re)afirmação do garantismo penal na contemporaneidade. In WUNDERLICH, Alexandre (coord.). Política criminal contemporânea: criminologia, direito penal e direito processual penal: Homenagem do Departamento de Direito Penal e Processual Penal pelos 60 anos da Faculdade de Direito da PUCRS. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora. 2008. 63-72, p. 70.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do Garantismo penal. 3. ed. São Paulo. Editora Revista dos Tribunais: 2010, p. 552

SANTOS, Juarez Cirino dos. Lei de abuso de poder ou de proteção da autoridade? Boletim IBCCRIM, São Paulo, ano. 28, n. 328, p. 19-22, mar. 2020. p. 22.

COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Prova ilícita e a responsabilidade pelo abuso de autoridade. In: ZILIO, Jacson; BOZZA, Fábio. Estudos críticos sobre o sistema penal: homenagem ao Professor

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Publicado

2024-07-02

Como Citar

Lozano Andrade, A. (2024). Necessidade de fundamentação da prisão preventiva e lei de abuso de autoridade: um avanço civilizatório. Boletim IBCCRIM, 29(341), 11–13. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1301